Negociação Nacional Carreira Docente
Listas progressão aos 5.º e 7.º escalões

Vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões são o "muro da vergonha" da carreira docente. FENPROF exige reunião ao ME para segunda-feira e, a não se realizar, deslocar-se-á ao ministério na quarta

23 de julho, 2021

• Listas confirmam que continuarão retidos muitos docentes que não progridem há mais de uma década 

Em mais uma das suas declarações aparentemente favoráveis aos trabalhadores, a Ministra da Administração Pública afirmou que estar dez anos sem progredir na carreira é um exagero, mas há 235 professores que não progridem há 11 e 12 anos e muitos deles serão, mais uma vez, impedidos de progredir. Este obstáculo à progressão de docentes aos 5.º e 7.º escalões é, de facto, o "muro da vergonha" imposto à sua carreira, sendo necessário lutar para o derrubar. De acordo com as listas provisórias ontem divulgadas ao final da tarde (nas quais faltam docentes que as deveriam integrar), o número de educadores e professores retidos nos 4.º e 6.º escalões da carreira, de um ano para o outro, passará de 2021 para 4342. Ou seja, o número de docentes retidos mais que duplica, aumentando 115%!

Se analisarmos a situação em cada escalão verificamos que para os 3844 candidatos à progressão ao 5.º há 2100 vagas, o que significa que 45,4% não irão progredir; no que respeita ao 7.º escalão, são apenas 1442 vagas para os 4040 candidatos, o que significa que 64,3% serão impedidos de progredir. É de salientar que 235 docentes estão no 4.º ou no 6.º escalão desde 2010 ou mesmo antes. Isto é, para escalões cuja permanência é de 4 anos, há quem neles permaneça há mais de uma década e, pelo seu lugar na ordenação, muitos destes professores continuarão impedidos de progredir.

Esta é uma situação, realmente, vergonhosa porque: 

- Todos os docentes candidatos à progressão, para além de já terem tempo de serviço para se encontrarem dois ou três escalões acima daquele em que permanecem, foram avaliados com classificações que correspondem a Bom, Muito Bom ou Excelente, cumpriram os módulos de formação a que estão obrigados e, no caso dos que se encontram no 4.º escalão, sujeitaram-se a observação de aulas; 

- Os docentes que obtiveram classificações correspondentes a Muito Bom (entre 8 e 9) e Excelente (entre 9 e 10), provavelmente a maioria dos que constam das listas divulgadas, viram ser-lhes apenas atribuída a menção de Bom, por força da aplicação das quotas de avaliação. A sua avaliação real ter-lhes-ia permitido progredir sem terem de se sujeitar a vaga; 

- Essas quotas de avaliação são tão mais injustas, quanto alguns dos docentes atingidos pelas quotas obtiveram classificações superiores a outros que, apesar de terem obtido classificação mais baixa, foram abrangidos na sua escola. Há docentes com 9,6 em 10 (Excelente) a quem foi atribuído Bom, não podendo, por isso, progredir se não obtiverem vaga, havendo, no entanto, quem tivesse sido dispensado, e bem, com uma classificação de 8; 

- Dos docentes que irão progredir e dos que ficarão retidos, a maioria não recuperou os 2 anos, 9 meses e 18 dias e, por esse motivo, até essa pequena parcela de recuperação de tempo de serviço cumprido lhes é roubada, somando aos anos de serviço de espera para a obtenção de vaga; 

- Todos estes docentes são discriminados em relação aos seus colegas que exercem atividade nas regiões autónomas, pois, havendo um número de vagas igual ao de candidatos (Madeira) ou não existindo regime de vagas (Açores), todos progredirão sem perda de tempo de serviço, para além, também, de estar em curso a recuperação total dos 9 anos 4 meses e 2 dias de congelamento.


• Listas continuam a ocultar dados essenciais para verificar da sua correção 

Outro problema relevante é o facto de as listas, uma vez mais, impedirem um escrutínio rigoroso da ordenação dos candidatos, permitindo, por exemplo, favorecer alguns. Correspondendo a ordenação ao "tempo de serviço no escalão contabilizado em dias" e, quando há empate, contando a "avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas e a idade do docente, preferindo o mais velho, caso a igualdade subsistisse", seria obrigatória a divulgação da informação que permitisse verificar que aqueles critérios foram respeitados, mas a DGAE/ME não faz isso. 

Para justificar a ocultação dos dados, o Gabinete da Secretária de Estado da Educação enviou à FENPROF um parecer do encarregado da proteção de dados da área governativa da Educação, Manuel Melo, no qual se afirma que aqueles dados são confidenciais e estão sob proteção. Esta é a posição de sempre do Ministério da Educação que levou a FENPROF, em 2019, a solicitar pareceres à Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (CADA) e à Provedoria de Justiça, tendo estas duas entidades emitido pareceres que vão, exatamente, em sentido contrário ao que o funcionário do ME agora escreveu. Aliás, é curioso que o seu texto não passe, por exemplo, pela omissão do principal requisito para a ordenação (os dias de serviço), o que é estranho, pois nos concursos para colocação de docentes esse dado é divulgado, bem como, também, a data de nascimento dos candidatos. Neste caso estão sob confidencialidade, o que é estranhíssimo. 

O parecer da CADA, datado de 16 de julho de 20219,  não podia ser mais claro ao afirmar que estas listas "podem conter e tudo aconselha que contenham os dados concretos relativos ao critério regulamentar de ordenação, bem como aos critérios de desempate utilizados". Também a Provedoria de Justiça, com posição datada de 27 de julho de 2019, afirma que a Administração deverá pautar a sua atuação pelo princípio da transparência, pelo que se impõe, através de “uma atuação transparente, permitir aos administrados a aferição do cumprimento das vinculações normativas a que a Administração se acha sujeita, incluindo o princípio da imparcialidade”. 

Apesar de DGAE e ME conhecerem estes pareceres, as listas agora divulgadas continuam a ocultar dados que deveriam poder ser escrutinados, sendo legítimo perguntar: o que procuram esconder? Favorecimentos? Ilegalidades? Terá sido considerada a bonificação prevista na lei para quem se encontra há mais de um ano a aguardar vaga? Como foi considerada nas listas, pelo ME, a componente de recuperação de tempo de serviço? É que, estando aberto um período de reclamação até dia 29, como podem os professores reclamar do que desconhecem, seja o tempo atribuído aos outros candidatos, seja o seu próprio tempo? 


• FENPROF exige reunião para segunda-feira 

Uma última, mas não menos importante nota, tem a ver com o facto de o Ministério da Educação não ter negociado, como estava legalmente obrigado, o número de vagas para progressão, apesar de, no mês de fevereiro, a FENPROF ter entregado no ME, dirigida ao ministro, uma proposta negocial. Com mais esta violação da negociação coletiva, confirma-se que a Educação em Portugal é gerida como se não vivêssemos num Estado de direito democrático e o nosso país fosse uma "república de bananas". 

A FENPROF reitera a necessidade de serem eliminadas as vagas que impedem a progressão na carreira, bem como as quotas que impossibilitam milhares de docentes de serem justamente avaliados. De imediato, com o objetivo de ser corrigido o gravíssimo problema criado e suprimidas as ilegalidades, a FENPROF irá solicitar, de imediato, uma reunião à Secretária de Estado da Educação para a próxima segunda-feira. Se a mesma não se realizar, na quarta-feira, dia 28 de julho, pelas 10:30 horas, a FENPROF deslocar-se-á ao ME exigindo ser recebida. Apela a educadores e professores que são vítimas desta tremenda injustiça a estarem presentes.

Simultaneamente, a FENPROF divulga duas minutas:

- Uma, para os professores apresentarem junto da DGAE, na qual exijam acesso aos dados que não estão disponíveis

- Outra, de protesto junto do ministro e da secretária de Estado, por exigência de transparência de processos e o fim das vagas.

 

O Secretariado Nacional