Negociação Nacional
Ultrapassagens por reposicionamento

Representação em tribunal de docentes associados aos sindicatos da FENPROF

28 de março, 2019

AO QUE CHEGA O DESRESPEITO DO GOVERNO: 

Ultrapassagens na carreira são ilegais e novo fator de grande indignação dos professores

 Sindicatos da FENPROF já entregaram primeiras ações e preparam a entrega de outras

 

O atual governo tem vindo a acrescentar fatores de desvalorização da carreira docente e de desestruturação da mesma. Para além de ter decidido roubar mais de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido, cuja reposição se espera que venha a ser decidida pela Assembleia da República, são já dois os quadros legais que têm como consequência a ultrapassagem de docentes com maior antiguidade por outros de menor antiguidade o que, para além de injusto, é inconstitucional, de acordo com o que dispõe o Acórdão n.º 239/2013, do Tribunal Constitucional, que constitui jurisprudência uniforma e constante. 

O primeiro diploma que provocou ultrapassagens foi a Portaria n.º 119/2018 (reposicionamento) que provocou a ultrapassagem de cerca de 56 000 professores por 11 000 colegas que foram reposicionados. 

O segundo é o Decreto-Lei n.º 36/2019 (roubo de 6,5 anos aos docentes) que provoca a ultrapassagem de 40 271 professores que, segundo os dados divulgados pelo governo, progrediram em 2018, na sequência do descongelamento das carreiras (para: 2.º - 4 044; 3.º - 4 922; 4.º - 5 079; 5.º - 5 974; 6.º - 3 388; 7.º - 6 416; 8.º - 158; 9.º -  10 290). Não se contabilizam os 5.053 docentes que, em 2018, progrediram para o 10.º escalão, pois, neste caso, não poderá haver qualquer recuperação de tempo de serviço. 

Os 40 271 docentes ultrapassados, caso o decreto do governo que rouba tempo de serviço não seja alterado pela Assembleia da República, verão progredir antes de si 55 779 colegas com menor antiguidade, por recuperação de tempo de serviço: 

- 12 448 docentes com menos 1 ano de serviço (os que progredirão em 2019, sem contabilizar os 816 que irão para o 10.º escalão nesse ano);

- 22 293 docentes com menos 2 anos de serviço (os que progredirão em 2020, sem contabilizar os 887 que irão para o 10.º escalão nesse ano);

- 19 058 docentes com menos 3 anos de serviço (os que progredirão em 2021, sem contabilizar os 5 485 que irão para o 10.º escalão nesse ano). 

Nestes dois conjuntos há docentes que se repetem, sendo duplamente ultrapassados. 

Há solução para estes problemas, claro, a contagem integral de todo o tempo de serviço cumprido pelos professores e educadores para efeitos de carreira. Se assim não for: 

- Os docentes que perderam 4 anos, em média, nas transições de carreira em 2007 e 2009 ficarão atrás dos que foram reposicionados em 2018 e entraram na carreira já depois daquelas datas;

- Os docentes que progrediram em 2018 por via do descongelamento das carreiras serão ultrapassados pelos que têm menos 1, 2 e 3 anos de serviço e, por esse motivo, só progridem em 2019, 2020, 2021 e, até, em alguns casos, em 2022. É de assinalar que alguns dos docentes que ultrapassam outros pela via do reposicionamento, são, depois ultrapassados por outros professores de menor antiguidade;

- No caso específico dos docentes que progrediram ao 9.º escalão em 2018, ao contrário do que acontece com os que progredirem em 2019, 20 e 21, aqueles, com mais 1, 2 ou 3 anos de serviço chegarão ao topo 3, 2 ou 1 ano depois dos seus colegas de menor antiguidade, nada recuperando;

- Os docentes avaliados com a menção de Bom que tiveram de aguardar vaga e, por isso, só progrediram aos 5.º e 7.º escalões em 2019 ultrapassarão os que têm o mesmo tempo de serviço, mas, por terem obtido menções superiores (Muito Bom ou Excelente) ficaram dispensados de vaga e já progrediram em 2018;

- Acresce que a não ser recuperado todo o tempo de serviço cumprido pelos professores, todos os do Continente serão ultrapassados pelos da Madeira e Açores, muitos dos quais, continentais ou não, virão, no futuro, trabalhar para o Continente. 

 

DURANTE A FARSA NEGOCIAL, GOVERNO NUNCA QUIS SABER DESTE PROBLEMA, APESAR DE ALERTADO 

A FENPROF tentou, pela via negocial, evitar estes problemas, mas o governo recusou todas as propostas que lhe foram apresentadas. Na última reunião realizada com o  governo, a FENPROF decidiu assinalar, em Declaração para a Ata, as suas preocupações e denúncias. As atas, contudo, nunca foram assinadas, pois o governo não as fez chegar às organizações sindicais (reunião com o governo em 4 de março de 2019 declaração para a ata). 

Espera-se, agora, que a Assembleia da República, no próximo dia 16 de abril, não só aprove a recuperação dos 9 anos, 4 meses e 2 dias, como limpe a legislação de todas as ultrapassagens que, aliás, são inconstitucionais.

 

Ultrapassagens devido ao reposicionamento 

As ações em tribunal já começaram a ser entregues pelos Sindicatos da FENPROF e continuarão a sê-lo, estando já preparadas novas ações que darão entrada em tribunal, em representação de todos os associados que já manifestaram a intenção de avançar nesse sentido. Para já, as que se referem às ultrapassagens por reposicionamento, pois o processo legislativo sobre a recuperação do tempo de serviço ainda não está encerrado.

 

Ultrapassagens por aplicação do decreto do governo que rouba tempo de serviço 

Se o DL 36/2019 não for devidamente alterado na Assembleia da República (recuperação de todo o tempo de serviço e regime que não provoque ultrapassagens), os Sindicatos da FENPROF avançarão com as necessárias ações em tribunal, em moldes idênticos aos anteriores. Contudo, tal dependerá da decisão do Parlamento. Quanto a uma eventual apresentação destas ações em tribunal, elas só poderão entrar quando se verificarem situações concretas de ultrapassagem, o que ainda não acontece, pois, contrariamente ao que tentou sugerir o governo, ainda não há ninguém que tenha direito a progredir por recuperação de tempo de serviço. O que há são mais de 100 000 professores a quem foram roubados mais de 6,5 anos de tempo de serviço, que, no dia 16 de abril, esperam ver restituídos. 

 

O Secretariado Nacional