Negociação Educação Especial Nacional
Língua Gestual Portuguesa (LGP)

Acordo global em relação à criação do grupo de recrutamento de LGP; diferendo sobre contagem do tempo de serviço anterior à profissionalização será ultrapassado com recurso à Procuradoria-Geral da República

22 de janeiro, 2018

Após a reunião de negociação suplementar, que teve hoje lugar, entre a FENPROF e o Ministério da Educação, apenas um aspeto continua a dividir as partes em relação às condições em que os docentes de LGP serão posicionados na carreira: a contagem (ou não) do tempo de serviço anterior à profissionalização. Esta é questão que não é exclusiva deste processo negocial, uma vez que, também no âmbito do que decorre para reposicionamento dos docentes na carreira, o Ministério da Educação pretende eliminar o tempo de serviço anterior à profissionalização, prestado em funções docentes, para efeitos de carreira.

Os responsáveis do ME têm alegado uma interpretação jurídica do Estatuto da Carreira Docente (ECD) para não considerarem esse tempo de serviço; contudo, na opinião da FENPROF, essa é uma interpretação incorreta que procura, apenas, justificar uma opção de ordem política ditada por razões financeiras. 

Para a FENPROF, o ECD é claro quando estabelece, no número 3 do seu artigo 36.º, que só ingressam na carreira os docentes portadores de habilitação profissional, mas o posicionamento desses professores e educadores “faz-se no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes”. Ora, como confirmam os contratos de trabalho firmados pelos docentes, a sua avaliação de desempenho, feita nos termos estabelecidos no ECD, e toda a atividade que exercem nas escolas, sejam ou não profissionalizados, o tempo de serviço anterior à profissionalização foi cumprido no exercício de funções docentes

Face ao desacordo que se manteve sobre matéria e que não se limita aos docentes de LGP, a Secretária de Estado Adjunta e da Educação aceitou a proposta, já apresentada pela FENPROF em reunião anterior, de solicitar ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República um parecer jurídico que será acatado pelas partes. Nesse sentido, o pedido que será feito pelo governo ao CC da PGR também será acompanhado de parecer das organizações sindicais e de todos os documentos considerados relevantes para o objetivo jurídico desejado. 

A decisão final será aplicada não apenas aos docentes de LGP, mas em todas as situações em que o tempo de serviço para efeitos de carreira venha a ser questionado. Face à injustiça que constituiria a não contagem do tempo de serviço anterior à profissionalização, para já, importa esclarecer o aspeto jurídico. A FENPROF já contactou as demais organizações sindicais, no sentido de ser apresentado um parecer comum, havendo consenso nesse sentido. 

Em relação ao reposicionamento na carreira, de acordo com a informação prestada pelo Ministério da Educação, a segunda reunião deverá ter lugar na primeira semana de fevereiro, aguardando-se, porém, ainda esta semana, uma segunda versão do projeto de diploma legal. 

No próximo dia 24, quarta-feira, a FENPROF voltará a reunir no Ministério da Educação, naquela que será a primeira reunião de um novo processo negocial: o relativo à recuperação do tempo de serviço docente que foi, até hoje, perdido.

 

O Secretariado Nacional


Declarações de Mário Nogueira, Secretário-Geral da FENPROF, no final da reunião de negociação suplementar sobre a criação do Grupo de Recrutamento de LGP


Declarações de Alexandra Perry, Presidente da AFOMOS, no final da reunião de negociação suplementar sobre a criação do Grupo de Recrutamento de LGP