Privado: EPC / EP / EAE / IPSS / Misericórdias Política Educativa Nacional
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA SOBRE A SITUAÇÃO NO ENSINO PROFISSIONAL

A grave situação do Ensino Profissional em Portugal. Que futuro?

07 de fevereiro, 2018

A DENÚNCIA E AS PROPOSTAS DA FENPROF

A situação que resulta da opção de sucessivos governos por um modelo de financiamento desajustado ao ensino profissional, assente em verbas provenientes do Fundo Social Europeu (FSE) e não em verbas regulares do Orçamento do Estado, é insustentável.

A FENPROF apresentará 8 propostas concretas ao Ministério da Educação, bem como à entidade gestora, em Portugal, do POCH (a quem já foi pedida uma reunião, por duas vezes, mas sem resposta). A FENPROF apresentará, ainda, esta denúncia e as propostas que formula a todos os grupos parlamentares e aos eurodeputados portugueses, no sentido de uns e outros, junto das entidades nacionais e comunitárias, diligenciarem para a resolução do problema e para a valorização e dignificação do Ensino Profissional em Portugal.

1)      Financiamento inadequado, insuficiente e tardio

A FENPROF tem vindo a denunciar, há já vários anos, a situação insustentável que resulta da opção de sucessivos governos por um modelo de financiamento desajustado ao ensino profissional, assente em verbas provenientes do Fundo Social Europeu (FSE) e não em verbas regulares do Orçamento do Estado. Fomos mais longe ao exigir que se repensasse um outro enquadramento legal para o financiamento destes cursos e que respondesse às necessidades de orçamento de funcionamento permanente das escolas, designadamente, despesas com pessoal, despesas com equipamentos e apoios sociais aos alunos.

Com exceção das escolas das regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Algarve, todos os cursos profissionais das restantes escolas do país, públicas ou privadas, são financiados através do FSE, com regras que não se coadunam com os objetivos dos projetos educativos de ciclos de formação trienais a que essas escolas estão obrigadas, com as necessidades regulares de gestão das escolas e com os compromissos assumidos perante professores e alunos. O financiamento chega sistematicamente tarde e “a más horas”, muito depois do início do ano letivo, o que obriga a que sejam as escolas, no caso das públicas, a suportarem todas as despesas inerentes a estes cursos através dos seus já parcos orçamentos, ou a acumular dívidas a fornecedores e em muitos casos, são as próprias famílias que as suportam. No caso das escolas privadas, o recurso à banca acaba por ser a única solução para fazer face a todas as despesas, com a agravante de os juros do recurso ao crédito não serem elegíveis, deixando muitas escolas em situação de asfixia financeira.

Este ano letivo a situação complicou-se, ainda mais, pela saída muito tardia do aviso de abertura do processo de candidatura das escolas ao financiamento dos cursos profissionais, publicada a 7 de dezembro, 3 meses depois de os cursos terem iniciado, o que significa que o financiamento só chegará às escolas no terceiro período letivo! A situação tornou-se ainda mais grave quando se constatou que o aviso de abertura era destinado apenas às escolas profissionais e do ensino particular e cooperativo, deixando as escolas públicas de fora.

2)      Escolas Públicas discriminadas

Após a denúncia da FENPROF desta situação discriminatória em conferência de imprensa no passado mês de dezembro e as exposições de preocupação de muitas escolas junto do ME, governo e POCH, abriu, finalmente, a 12 de janeiro, o concurso para financiamento dos cursos nas escolas públicas. Porém, o conteúdo do aviso de abertura do concurso deixou ainda mais preocupadas as escolas públicas: o financiamento é destinado apenas ao 1o ano dos cursos que começaram em setembro de 2017, ao contrário do destinado às escolas profissionais e escolas do ensino particular e cooperativo, que é para os 3 anos dos cursos iniciados em 2017, como sempre aconteceu, aliás. Verifica-se, ainda, que a dotação do FSE prevista para as escolas privadas é de 180.000.000 €, enquanto a dotação do FSE prevista para as escolas públicas é de 18.000.000 € (ainda que para, apenas, 1 ano, mas muito distante da média anual de 60.000.000 para as privadas), significando um desnível de financiamento inqualificável entre as diversas escolas, tanto mais quando as escolas públicas têm mais alunos e turmas do que as escolas privadas, como se pode constatar no documento anexo “Evolução da oferta formativa dos cursos profissionais financiados pelo POCH”.

Outro nível de discriminação das escolas públicas tem a ver com a elegibilidade de custos para efeito de financiamento. Neste caso, são elegíveis os custos previstos com encargos com formandos, as despesas com bolsas, alimentação, transporte e alojamento, bem como outras despesas com formandos, designadamente com acolhimento de dependentes a cargo destes e os encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das operações, as despesas com a elaboração de diagnósticos de necessidades, divulgação da operação, seleção dos formandos e outros participantes, aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos, aquisição de livros e de documentação, despesas com materiais pedagógicos, com deslocações realizadas pelo grupo no âmbito da respetiva ação de formação e ainda as decorrentes da aquisição de serviços técnicos especializados relacionados com a avaliação dos projetos e dos seus resultados globais.

De fora deste financiamento às escolas públicas, mas elegíveis nas privadas, ficam os seguintes aspetos:

• A contratação de, designadamente, técnicos nas áreas profissionais ministradas, o pagamento dos seus salários, impedindo uma relação saudável entre as direções dessas escolas e os formadores e consultores a que têm de recorrer;

• Os encargos financeiros com as instalações e com novos equipamentos e até com a manutenção dos velhos, transformando o ensino numa oferta que pode caminhar para o obsoleto, num quadro em que o ME afirma e reafirma, interna e externamente, que o ensino profissional é uma prioridade;

• O pagamento de despesas correntes, indispensáveis e, por isso, inevitáveis com os consumos de energia, gás e eletricidade, água e comunicações, consumíveis e bens não duradouros, gestão e manutenção de oficinas, cozinhas e laboratórios, equipamentos informáticos, sua aquisição e recuperação.

Refere o aviso de candidatura que estas últimas despesas, que não são elegíveis pelo financiamento do FSE, serão suportadas pelo Orçamento do Estado. Como refere, e bem, a exposição que algumas escolas fizeram chegar ao ME e ao POCH, “esta observação para as escolas públicas só pode ser um engano ou uma brincadeira de mau gosto, sabendo nós que as verbas do Orçamento de Estado dificilmente cobrem as despesas correntes de água, comunicações, energia elétrica, gás, limpeza, papel e alguns consumíveis básicos para a sala de aula. Começamos nós, direções de escolas, a duvidar se somos agentes do desenvolvimento da formação profissional em Portugal ou se na prática vamos involuntariamente contribuir para o seu estrangulamento.”

Esta é a grande questão a que o ME e o governo terão que responder e explicar às escolas e ao país de que forma será garantido o financiamento nos restantes 2 anos dos cursos que iniciaram este ano letivo, nomeadamente quando o governo tem um discurso de que se está perante uma prioridade política no quadro de uma transformação positiva do sistema educativo!

3)      O drama de quem trabalha nas escolas profissionais privadas

Nas escolas profissionais privadas o modelo de financiamento que as estrangula tem repercussões graves nas condições de carreira e de exercício profissional de quem lá trabalha, nomeadamente de docentes e formadores, desde o aumento da carga horária, redução e congelamento de salários e vários meses de salários em atraso.

Com a assinatura do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) entre a CNEF e sindicatos da UGT a situação destes profissionais agravou-se ainda mais. É que aquela convenção contempla remunerações mais baixas e carreiras mais extensas para os professores das escolas profissionais, que são, assim, tratados como professores de 2.a categoria. Como questionava há uns tempos um docente de uma escola profissional “Será a tarefa de ensinar alunos dos cursos profissionais menos exigente/especializada/nobre que a de ensinar alunos dos cursos científico-humanísticos?”. Pelos vistos, para alguns, parece que é... Mas a coisa não para por aqui, quando pensávamos que já tínhamos visto tudo, consegue-se, ainda, fazer uma diferenciação entre os professores das áreas socioculturais e científicas e os das áreas técnicas dos cursos profissionais, sendo estes últimos tratados como professores de 3.a categoria, com uma tabela salarial ainda mais baixa!

Ainda mais indignas são as normas transitórias para os professores das escolas profissionais. Praticamente todos os docentes são classificados no início da tabela 1 e têm de esperar, pelo menos 8 anos, até chegarem a um novo nível remuneratório, que são apenas 3! Por exemplo, um colega com 13 anos de serviço e que aufira 1510€ ilíquidos terá de esperar mais 16 anos até voltar a ser aumentado. Isto se se mantiver a trabalhar na mesma escola durante esse tempo... Os docentes mantêm a remuneração atual, mas veem os seus salários congelados durante anos a fio. Os professores do ensino particular e cooperativo são simplesmente classificados no nível que lhes corresponde de acordo com o seu tempo de serviço.

Não faz qualquer sentido que professores com o mesmo nível de qualificação, com turmas financiadas a valores equivalentes ou iguais, tenham este nível de discrepância, quando a legislação e pareceres estabeleceram equiparações iguais entre os dois sistemas de ensino. Esta diferenciação remuneratória discriminatória é claramente penalizadora para os docentes das escolas profissionais privadas, que tanto contribuíram e contribuem para o sucesso desta modalidade de ensino, que, em Portugal, irá brevemente completar 30 anos de existência.

Para a FENPROF não há docentes do público e do privado, docentes de 1.a, 2.a ou 3.a categoria! Há docentes, e a todos são devidos os mesmos direitos e é isso que temos vindo a exigir das entidades patronais!

4)      As propostas da FENPROF

Apesar da propaganda do atual Ministro da Educação, na onda do que já fizera o anterior, e do próprio Primeiro-Ministro, o Ensino Profissional em Portugal é parente paupérrimo e vive dias de verdadeira agonia. Até onde irá a falta de decoro dos governantes para manterem os seus discursos sobre o Ensino Profissional ao mesmo tempo que, não assumindo as suas responsabilidades, o deixam asfixiar numa autêntica rota de morte lenta?

Não pactuando com esta situação e pretendendo alterar profundamente a situação que vivem as escolas, os seus profissionais e as famílias dos alunos que frequentam cursos profissionais, a FENPROF apresenta 8 propostas:

  1. O financiamento do Ensino Profissional deverá assentar, essencialmente, no Orçamento do Estado;
  2. Esse financiamento deverá ser o adequado, tendo em conta todas as exigências que se colocam a este tipo de oferta, devendo as verbas destinadas a esses cursos ser transferidas no âmbito e, portanto, em simultâneo com as que se destinam a todas as outras ofertas educativas, designadamente os cursos científico-humanísticos;
  3. Qualquer parcela de financiamento proveniente do Fundo Social Europeu deverá ser transferida, no máximo, em setembro, ainda que por adiantamento do Estado, o que implica a abertura da fase de candidaturas em maio/junho do ano letivo anterior;
  4. O financiamento destinado ao Ensino Profissional, qualquer que seja a fonte, deverá tratar por igual escolas públicas e privadas;
  5. Eventuais atrasos na transferência de verbas, se obrigarem as escolas a recorrer ao crédito bancário, deverão os encargos bancários daí resultantes ser totalmente suportados pela entidade responsável pelo atraso
  6. Em alternativa, o Estado Português garantirá uma linha de crédito sem encargos à qual as escolas, públicas e privadas, poderão recorrer em caso de atraso na transferência de verbas, devendo o pagamento à banca ser totalmente satisfeito no prazo máximo de 30 dias após a chegada do financiamento às escolas, sendo estas penalizadas, caso não respeitem esse prazo;
  7. O financiamento deverá destinar-se ao triénio e não, apenas, à satisfação das despesas a realizar em cada ano, criando incertezas em relação ao futuro;
  8. Os docentes do ensino profissional privado, sendo este financiado por inteiro por dinheiros públicos, deverão ter um estatuto profissional e remuneratório semelhante ao dos docentes das escolas públicas, cabendo ao Ministério da Educação, entidade responsável por esse financiamento, impor esse requisito como obrigatório para acesso ao mesmo, cabendo à IGEC e ACT a sua confirmação.

A FENPROF apresentará estas propostas ao Ministério da Educação, bem como à entidade gestora, em Portugal, pelo POCH (a quem já foi pedida uma reunião, por duas vezes, mas sem resposta). A FENPROF apresentará, ainda, esta denúncia e as propostas que formula a todos os grupos parlamentares e aos eurodeputados portugueses, no sentido de uns e outros, junto das entidades nacionais e comunitárias, diligenciarem para a resolução do problema e para a valorização e dignificação do Ensino Profissional em Portugal.

Lisboa, 7 de fevereiro de 2018

O Secretariado Nacional da FENPROF