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Tendo em conta o fim a que se destinam, há uma inaceitável violação de dados pessoais

Pedidos de certidão de registo criminal entopem tribunais

20 de novembro, 2015

As escolas e agrupamentos não perderam tempo a exigir aos docentes e a outros trabalhadores a certidão de registo criminal, de acordo com o previsto na Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto. Tal é exigido, tanto para efeito do exercício profissional dos docentes, como para que lhes seja passada declaração de idoneidade, obrigatória, por exemplo, para saídas com alunos, nomeadamente em visitas de estudo.

E as situações esperadas já começaram a surgir. Por exemplo, há localidades, como acontece em Braga, em que o sistema “entupiu”, quer no tribunal como na loja do cidadão, tal o número elevado de pedidos apresentado.

Para além deste problema, há, ainda, a registar a indignação dos professores que estão a receber, dos tribunais, certidões que contêm, não apenas a informação necessária para o efeito, como outra que é alheia ao exercício da profissão, logo, deveria ser protegida para o efeito tido como necessário. Por exemplo, condenações por excesso de velocidade ou que resultam do exercício de profissões exercidas antes, nomeadamente jornalista.

Acresce o facto de, a todos os docentes e outros trabalhadores, estar a ser exigido o pagamento de cinco euros, não se aplicando qualquer tipo de isenção, tendo em conta o efeito a que se destina. Parece estar, assim, assegurada mais uma fonte de financiamento do Estado.

A FENPROF já alertou os grupos parlamentares para a situação, mas desconhece que tenha sido tomada qualquer medida no sentido de resolver esta situação de forma sensata. Já em relação ao governo, a não designação de um governo com plenas competências impede que junto do MEC se procure solução para este e para muitos outros problemas que, tal como o governo, estão a arrastar-se.

O que a FENPROF pretende, para já, é que a manter-se esta obrigação de entrega de registo criminal, os tribunais se limitem a passar certidão referente a aspetos que se prendam com o efeito pretendido: a existência ou não de crimes relacionados com menores.

A FENPROF reafirma a sua concordância com esta estratégia de prevenção que visa a proteção de menores, mas considera que existem outros mecanismos de controlo que não passam por, anualmente, mais de 150.000 docentes terem de entregar uma certidão que procura provar uma situação que, neste grupo profissional, é verdadeiramente residual. Há, hoje, meios eletrónicos que permitem o contacto entre os tribunais e as entidades empregadoras e que garantem esse justo objetivo. Se sairmos do grupo profissional docente, então o número de pessoas abrangido é superior a um milhão!

O Secretariado Nacional da FENPROF
20/11/2015