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Vale a pena lutar!

Dispensa de profissionalização dos professores do ensino artístico especializado

30 de outubro, 2015

No seguimento das exigências e da pressão exercida pela FENPROF junto do MEC/DGAE foi finalmente publicado o  Despacho n.º 12166/2015 - Diário da República n.º 212/2015, Série II de 2015-10-29 que dispensa da realização da profissionalização em serviço os docentes do ensino artístico especializado da Música e da Dança a exercerem funções  em estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, que no ano escolar 2008/2009, tivessem à data 45 anos de idade e 10 anos de efetivo serviço docente ou15 anos de efetivo serviço docente, produzindo este despacho efeitos a partir de 1 de setembro de 2009.

Para a homologação da classificação profissional devem os docentes preencher o requerimento 1 ou o requerimento 2 consoante a sua situação e remeter para a Direção Geral da Administração Escolar anexando os documentos comprovativos.

Mais uma vez se prova que vale a pena lutar!