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Greve ao serviço relacionado com o processo “Cambridge”: não há serviços mínimos!

13 de abril, 2015

Greve ao serviço relacionado com o processo “Cambridge”: não há serviços mínimos!

O colégio arbitral que decidiu sobre a intenção do MEC de estabelecer serviços mínimos para a realização das provas “Cambridge” decidiu, por unanimidade, que não existem necessidades sociais impreteríveis a satisfazer com este processo, logo, determinou não haver lugar a serviços mínimos.

É, assim, respeitada a legalidade democrática que o MEC, mais uma vez, pretendia afrontar. Esta é a terceira vez que a equipa de Nuno Crato tenta, sem êxito, impor serviços mínimos na Educação, saindo sempre derrotado dessa sua pretensão, duas das vezes (esta e a anterior, relativa à PACC) por decisão unânime do colégio arbitral, isto é, não contando, sequer, com o voto do representante da entidade empregadora pública. Esta é também uma derrota daqueles que, por uma mão cheia de nada, tinham anunciado desconvocar a greve.

Assim, na sequência da reunião ontem realizada com o Senhor Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, a manutenção da greve com a possibilidade de a prova não se realizar, depende apenas de decisão do MEC, pois o seu levantamento será decidido caso este aceite que a participação dos professores neste processo se faça a título voluntário.

Recorda-se que da reunião de ontem no MEC, em que estiveram presentes as organizações que integram esta Plataforma Sindical de Professores, o Secretário de Estado presente, Dr. Egídio Reis,  garantiu que os professores classificadores ficariam dispensados de componente não letiva de estabelecimento durante todo o terceiro período e teriam a primeira semana de aulas para realizarem o módulo de formação online, não tendo de o fazer, como já se previa, durante os dias festivos de Páscoa. Tal decisão implicará o adiamento do início da realização dos testes de oralidade. Foi ainda garantido pelo governante que o MEC não aplicará qualquer sanção disciplinar sobre os docentes que decidiram não participar neste processo.

As Organizações Sindicais
1/04/2015