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EM FOCO

Concurso que começa torto, veremos se se endireita!

07 de março, 2015

Infelizmente, neste ano de todos os concursos, os primeiros sinais são preocupantes e as dúvidas que já vão surgindo levam a que se questione se estes concursos que começam tortos terão condições para se endireitarem.

O primeiro “lapso” verificou-se logo na chamada “portaria das vagas” (Portaria n.º 57-C/2015, de 27 de fevereiro) que depois de retificada (Declaração de retificação n.º 9-A/2015, de 4 de março) viu a retificação ser retificada (Declaração de retificação n.º 9-B/2015, de 4 de março).

Relativamente ao regime dos concursos, apesar do período de apresentação de candidaturas se iniciar já na segunda-feira, dia 9, são várias as dúvidas colocadas pelos professores relativamente a um modelo de concurso do qual a FENPROF sempre discordou, tendo feito o que estava ao seu alcance no sentido de o alterar. Com esse objetivo, recorda-se, requereu ao MEC, no primeiro período, a abertura de um período negocial para revisão deste quadro legal, apresentou propostas concretas sobre matérias a rever e, mais recentemente, já em janeiro, propôs alterações a aspetos que, tendo-se mantido, estarão na origem de problemas que, inevitavelmente, irão surgir. Ao desvalorizar essa possibilidade e nem sequer responder aos pedidos de reunião feitos pela FENPROF, o MEC terá de assumir todas as responsabilidades por confusões e atrasos que se verifiquem.

São, entre outros, motivo de dúvidas, os seguintes aspetos e questões

- Contendo o anexo I da portaria, vagas para concurso externo ao qual apenas se podem candidatar docentes que reúnem o requisito imposto pelo MEC para efeitos de vinculação, tal implicará ou não ultrapassagem de docentes dos quadros? Que acontecerá às vagas que não forem preenchidas?

- As 1453 vagas deste concurso externo foram calculadas tendo em conta os docentes que prestam serviço nas regiões autónomas? Podem estes docentes candidatar-se ao concurso? Recorda-se que a sua exclusão do concurso externo extraordinário foi declarada inconstitucional

- Contendo o anexo II da portaria, vagas apenas para concurso interno e, portanto, não havendo recuperação de vagas para ingresso nos quadros, que acontecerá às vagas que não forem preenchidas?

- Os docentes com horário-zero são obrigados a candidatarem-se ao concurso interno. Neste momento, quem são estes docentes, uma vez que dos que foram identificados como horários-zero, na última vez em que tal sucedeu, restam apenas oito docentes?

- Também os docentes do MEC colocados no sistema de requalificação são obrigados a concorrer ao concurso interno. Mas quem são estes docentes se ainda não existe uma lista definitiva de requalificação, existindo, apenas, uma lista provisória constituída por 15 professores?

- Em que prioridade deverão concorrer os docentes que pertenciam ao MSESS (Instituto de Reinserção Social) e foram empurrados para a requalificação / mobilidade especial? Como e quem certifica o seu tempo de serviço?

Estas são algumas das dúvidas que já se colocam à partida e que o aviso de abertura não veio esclarecer. As apreensões e os primeiros protestos dos professores começam, entretanto, a surgir e, decerto, irão aumentar à medida que se for confirmando que este regime dos concursos está na base de ultrapassagens de candidatos e de inúmeras injustiças que a FENPROF denuncia desde o momento em que o MEC o impôs.

As dúvidas que surgiram serão colocadas à DGAE já na segunda-feira, não se pondo de lado a possibilidade de, a este propósito, ser exigida uma reunião ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar. Não seria tolerável que o governante se colocasse à margem dos problemas como fez, por exemplo, no início do ano letivo quando os que então surgiram atrasaram semanas a colocação dos professores.

A FENPROF não põe de lado a possibilidade de recurso à Provedoria de Justiça e mesmo aos tribunais, caso se verifiquem problemas que levantem dúvidas de legalidade ou de constitucionalidade.

O Secretariado Nacional da FENPROF
7/03/2015