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Objetivos centrais da intervenção e luta dos docentes aposentados

29 de janeiro, 2015

1.
A reposição das condições gerais para a aposentação, sem penalização, de acordo com o tempo de serviço (sem que seja integrado no cálculo, cumulativamente, a idade) salvaguardando regimes específicos que tenham em conta o elevado desgaste provocado por determinadas profissões, nomeadamente a profissão docente;

2.
A revogação do fator de sustentabilidade e a alteração ao indexante de apoios sociais, de modo a que estes dois instrumentos de redução das pensões não continuem a contribuir, como o têm feito, para a sua degradação, para a perda do poder de compra e para o empobrecimento desta camada da população portuguesa; 

3.
A revogação de todas as medidas que conduziram à redução do valor das pensões e a sua atualização de forma a compensar o aumento do custo de vida desde 2009;

4.
A indexação do valor das pensões aos salários do ativo;

5.
A fixação da pensão de sobrevivência em 60% da pensão do cônjuge falecido e em 70% no caso de mais de um beneficiário da pensão do cônjuge falecido, tal como se verifica atualmente no regime de segurança social;

6.
A manutenção do regime de aposentação antecipada com a revisão das contrapartidas em vigor, as quais penalizam fortemente o cálculo da remuneração;

7. Uma auditoria à CGA, supervisionada pelo Tribunal de Contas e alteração do quadro legal de forma a serem definidas as condições necessárias ao garante das pensões de todos os aposentados que dependem da CGA e alargamento do direito à Caixa Geral de Aposentações para todos os docentes;

8.
O alargamento das estruturas de apoio aos mais idosos tendo em conta o envelhecimento da população e o crescente aumento da esperança média de vida;

9.
A revisão da Lei n.º 11/2014, designadamente quanto aos requisitos para a aposentação.

Da Resolução aprovada por unanimidade na Tribuna Pública realizada frente ao MSESS
Lisboa, 29 de janeiro de 2015