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Trabalhadores do ISS

Segurança Social publicou, indevidamente, listas da “mobilidade especial”

02 de janeiro, 2015

Foram publicadas, em 29 de dezembro, as listas nominativas de trabalhadores do Instituto de Segurança Social (ISS) afastados por Mota Soares, ministro da tutela, para a mobilidade especial. Acontece que, por força de uma providência cautelar apresentada pela FENPROF, através do SPRC, e decretada provisoriamente pelo TAF de Coimbra, este ato de publicação das listas, aliás, como qualquer outro inerente ao processo de mobilidade especial, agora dito de “requalificação”, estava suspenso.

Assim, foi indevida a execução do ato suspenso, no caso, espelhado na publicação das listas nominativas, por dois motivos:

  • Por terem sido publicadas as listas antes de ter sido apresentada, junto do TAF de Coimbra, a necessária resolução fundamentada, no caso, alegando que o afastamento destes trabalhadores era do interesse público. A resolução fundamentada foi entregue às 18.23 de dia 29, mas, antes dessa hora, já as listas estavam publicadas;
  • Porque tendo sido decretada provisoriamente a providência cautelar (não se limitando o juiz a citar o ISS) torna-se necessário que o tribunal venha a considerar fundada a alegação de interesse público, podendo, porém, este entender que a suspensão do ato não determinará grave prejuízo para esse interesse público. Só após o pronunciamento do tribunal, o ISS poderá retomar ou não a execução de todo o processo.

Entretanto, o TAF de Coimbra notificou hoje, dia 2 de Janeiro, a advogada do SPRC/FENPROF que acompanha este processo em Coimbra, tendo a mesma cinco dias para se pronunciar sobre a resolução fundamentada apresentada pelo ISS, o que fará. Contudo, face ao sucedido, para além de ser contrariado o teor da resolução fundamentada apresentada, irá ainda, a título de incidente processual, ser pedida a declaração de ineficácia de qualquer ato (no imediato, a publicação das listas) deste hediondo processo.

O Secretariado Nacional da FENPROF
2/01/2015