Todas as notícias
FENPROF formalizou proposta junto do MEC

Realização de concurso interno extraordinário, ainda este ano letivo

02 de junho, 2014

O MEC abriu 1954 vagas para a entrada de outros tantos docentes contratados a termo resolutivo, em quadros de zona pedagógica. A não realização de um concurso global intercalar (com fases interna e externa), como a FENPROF defendeu reiteradamente nas reuniões realizadas com o MEC antes da aprovação, pelo Conselho de Ministros, do Decreto-lei n.º 60/2014, de 22 de abril, para além de gerar profundas injustiças é também de legalidade duvidosa, tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Prevê aquele artigo que a realização de um concurso que visa converter contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado em contratos por tempo indeterminado, se inicie sempre “de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida”.

Com fundamento nestes dois argumentos – a justiça e a questão legal – a FENPROF formalizou, junto do MEC, a proposta de realização, ainda este ano e com efeitos de colocação a partir de 1 de setembro de 2014, de um concurso interno extraordinário que tenha o mesmo número de vagas que o disponibilizado no âmbito do concurso externo extraordinário (1954).

A FENPROF disponibilizou-se ainda para a realização, com caráter de urgência, da reunião negocial indispensável para que seja rapidamente aprovado o quadro legal indispensável à concretização da proposta apresentada.

A FENPROF decidiu ainda apresentar a situação criada por este concurso externo extraordinário à consideração dos grupos parlamentares, bem como do senhor Provedor de Justiça, solicitando a sua intervenção na resolução deste problema.

O Secretariado Nacional da FENPROF
2/06/2014