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FENPROF propôs ao MEC a realização de um concurso geral de Professores em 2014

03 de março, 2014

A Federação exigiu, ainda, que aplicação da directiva comunitária sobre vinculação fosse concretizada, incluindo os docentes do ensino superior, ensino artístico e ensino português no estrangeiro.

A FENPROF propôs ao MEC  (25/02/2014) a realização de um concurso global intercalar, com as vertentes interna (transferência de quadro) e externa (vinculação por ingresso em quadro) a realizar ainda em 2014. Nesse sentido, propôs também que a negociação que hoje começou, sobre a realização de um concurso extraordinário de vinculação, se articulasse com a que, no próximo dia 5, se iniciará, visando rever o Decreto-Lei 132/2012 (regime de concursos). Para além de outras alterações que serão propostas pela FENPROF, deverá ser introduzida uma norma transitória com vista à realização, este ano, do concurso global intercalar.
 
Para além disso, a FENPROF solicitou ao MEC a informação sobre como pretende satisfazer a directiva comunitária 1999/70/CE (vinculação e remunerações de contratados a termo), uma vez que este concurso extraordinário, caso se realize, não lhe dá resposta. O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, presente na reunião, informou a FENPROF que, no âmbito da revisão do DL 132/2012, essa matéria seria considerada e, nesse sentido, em 5 de Março seriam apresentadas propostas que iriam ao encontro do que estabelece a directiva.
 
Por fim, a FENPROF insistiu na necessidade de, ainda no respeito pela directiva comunitária, também serem criadas regras para vinculação de docentes das escolas de ensino artístico especializado, incluindo os conservatórios, do ensino superior e do ensino português no estrangeiro. O MEC apenas admitiu, para já, a existência de normas para as duas escolas de ensino artístico, o que a FENPROF considera manifestamente insuficiente, pelo que voltará a colocar a questão na reunião da próxima sexta-feira.
 
Independentemente da solução imediata de vinculação que venha a ser adoptada – e a FENPROF insiste na realização de um concurso global intercalar –, considera a FENPROF que a exigência de prestação de 365 dias (nos três últimos anos) no mesmo grupo de recrutamento é extremamente penalizadora dos docentes que, devido a colocações temporárias ou em horários incompletos, poderão, mesmo trabalhando nos 3 anos exigidos e em diversos grupos para que estão habilitados, não reunir aquele requisito. Seria completamente injusta a exclusão destes docentes do concurso.
 
A FENPROF quis ainda obter alguns esclarecimentos em relação à proposta apresentada pelo MEC e a declarações de responsáveis deste ministério, registando que:
 
- A este concurso poderão candidatar-se docentes colocados nas regiões autónomas, em estabelecimentos públicos de outros ministérios, em estabelecimentos públicos portugueses ainda que situados no estrangeiro e também colocados nas AEC;
 
- Segundo o MEC, as 2.000 vagas a que o ministro se tem referido correspondem a um levantamento de necessidades efectuado com base nas saídas de docentes dos quadros, bem como dos contratos anuais em horários completos verificados entre 2009 e 2013. Se forem esses os critérios, entende a FENPROF que o MEC deverá abrir um número bem mais elevado de vagas, a que se deverão poder candidatar docentes em concurso interno e externo;
 
- O MEC prevê que cada docente se possa candidatar apenas a um grupo de recrutamento, ainda que possua habilitação profissional para outros. A FENPROF discorda desta limitação;
 
- Os docentes que entrarão nos quadros garantem o direito ao reposicionamento na carreira, no escalão em que se encontram os que têm o mesmo tempo de serviço. Porém, devido à norma inscrita no Orçamento do Estado, serão integrados no 1.º escalão, aí permanecendo. A FENPROF considera que, assim, será criada uma situação de desigualdade entre docentes e apoiará juridicamente os que, no concurso extraordinário já realizado, ou no futuro, sejam alvo de discriminação ou desigualdade, ainda que resultante do OE;
 
- Os docentes que se candidatem a este concurso e não obtenham colocação serão integrados na bolsa de recrutamento para o ano lectivo 2014/2015, a que se juntarão os que, agora, não concorrendo, o façam nos termos legalmente estabelecidos. Estes, como aqueles, serão integrados na prioridade devida, nos termos do DL 132/2012.

 Três notas finais

Independentemente da forma como a vinculação se processar (concurso global, concurso extraordinário ou aplicação da directiva comunitária), ela só acontece porque os professores nunca desistiram de lutar e continuam a exigir respeito pelos seus direitos. Dessa luta, seja pela vinculação, contra a PACC, contra os cortes salariais ou o congelamento das carreiras, seja, ainda, em defesa da Escola Pública, que, com as medidas impostas pelo governo, está hoje a ser posta em causa, os professores não desistirão. E já no dia 27, à porta do MEC, na pré-concentração referente à Marcha pelo Emprego, Salários, Saúde, Educação e Proteção Social, o protesto e a exigência voltarão à rua, bem como em outras localidades onde também se realizarão.

 
A FENPROF reiterou a necessidade de realização de reunião com o ministro Nuno Crato. A discussão política sobre o futuro da Educação em geral, da Escola Pública e dos seus profissionais, em particular, deverá ser urgentemente realizada, não sendo substituída por reuniões sobre temas específicos;
 
A negociação da vinculação prosseguirá no dia 28, pelas 15 horas. Entretanto, amanhã, também às 15 horas, realizar-se-á uma reunião com o MEC sobre currículos, AEC e educação inclusiva.


 

pdf Parecer da FENPROF sobre o Anteprojeto de diploma regulamentar do Concurso Externo Extraordinário

pdf Princípios e aspetos gerais defendidos pela FENPROF para a urgente revisão das normas sobre concursos de ingresso