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Ensino não presencial

FENPROF dirige-se à ACT para que fiscalize o cumprimento da lei no recurso ao teletrabalho

18 de fevereiro, 2021

Na sequência das respostas ao questionário promovido pela FENPROF e da confirmação de que a generalidade dos professores e educadores em teletrabalho está a suportar todas as despesas a ele inerente, a FENPROF dirigiu-se à Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) requerendo a sua intervenção na fiscalização desta situação.

No ofício que dirigiu à Inspetora-Geral da ACT, a FENPROF lembra que o Código de Trabalho, nos seus artigos 166.º e 168.º, estabelece normas que deverão ser respeitadas quando os trabalhadores exercem a sua atividade em regime de teletrabalho e que estas passam pela obrigação de a entidade empregadora disponibilizar, instalar e manter os equipamentos necessários ao exercício do trabalho por meios telemáticos (teletrabalho) e assumir as despesas inerentes ao mesmo.

A FENPROF recordou que, desde 8 de fevereiro, p.p., a generalidade dos docentes dos setores público e privado encontra-se em teletrabalho, tendo sido apurado, através de inquérito que promoveu, que, em 95% dos casos, as entidades empregadoras não respeitaram o que dispõe o Código de Trabalho, uma lei com valor acrescentado. Como tal, os computadores são dos docentes, tal como os telemóveis (instrumento fundamental para a atividade assíncrona) e as despesas com Internet de banda larga (necessária para suportar as plataformas em que se desenvolve a atividade síncrona), bem como com operadoras de telecomunicações são, igualmente, asseguradas pelos professores e educadores.

Sendo a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) um serviço que visa a promoção da melhoria das condições de trabalho em todo o território continental e o cumprimento da lei, a FENPROF requereu a sua intervenção no sentido de fiscalizar a situação em causa e de diligenciar com vista à sua regularização, tendo solicitado que no caso de, em algum dos setores – público ou privado –, a competência ser de outra entidade, o mesmo lhe seja informado para que a ela se dirija, sem obstar ao encaminhamento que compete à ACT enquanto serviço da Administração Pública, conforme dispõe o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio.

Na sequência do contacto estabelecido junto da ACT e por informação desta, a queixa, relativamente ao setor público, foi redirecionada para a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e a Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC). A ACT acompanhará as situações de violação da lei no Ensino Particular e Cooperativo.

 

O Secretariado Nacional