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Ensino a Distância

Governo anunciou retorno ao ensino a distância, sem garantir as condições para a sua realização, incluindo as fixadas na lei sobre teletrabalho

29 de janeiro, 2021

O Ministro da Educação anunciou o retorno ao ensino a distância a partir de 8 de fevereiro. Face à evolução da situação epidemiológica, não restava alternativa, pois o regresso ao presencial, a manter-se o atual quadro, não será possível e deixar as crianças e os jovens fora do radar das escolas por mais tempo seria um grave erro. No entanto, tal acontece sem que as prometidas condições para o ensino a distância tenham sido criadas. Também por isso, o governo terá decidido avançar para a atual pausa letiva, por antecipação de dias de outras pausas, a qual diversos colégios privados furaram, como se fosse competência sua decidir o calendário escolar a cumprir.

Regressará o ensino a distância. Porém, alguns dos principais constrangimentos sinalizados o ano passado, como a falta de computadores e a ligação à Internet, mantêm-se. Demostrando, mais uma vez, uma total incapacidade de planeamento, de identificação das necessidades no terreno e de alocação dos recursos necessários, à data de hoje o ME não garantiu sequer aos alunos carenciados os prometidos computadores (só alguns do secundário os terão já recebido), situação tão mais inaceitável quanto se conhece o impacto do ensino a distância no agravamento das desigualdades.

Relativamente aos docentes, o governo continua a ignorar o que a lei estabelece em relação ao teletrabalho, designadamente no que respeita às condições que terão de ser garantidas aos trabalhadores que exerçam atividade neste tipo de regime. E não pode o governo alegar desconhecimento da lei ou imprevisibilidade da situação.

A propósito, a FENPROF lembra que o Código de Trabalho (que, nesta matéria, se aplica aos docentes de escolas públicas, particulares e cooperativas), no seu artigo 166.º, n.º 1, estabelece que: “Pode exercer a atividade em regime de teletrabalho um trabalhador da empresa ou outro admitido para o efeito, mediante a celebração de contrato para prestação subordinada de teletrabalho”. O n.º 5 deste mesmo artigo refere que o contrato a celebrar deverá conter, de forma explícita, a “Propriedade dos instrumentos de trabalho bem como o responsável pela respetiva instalação e manutenção e pelo pagamento das inerentes despesas de consumo e de utilização”. Mais adiante, o n.º 1 do artigo 168.º desta lei com valor reforçado clarifica que: “Na falta de estipulação no contrato, presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador, que deve assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”.

É oportuno lembrar que, ainda no ano letivo anterior, a FENPROF propôs a adoção de medidas que permitissem a compensação, nomeadamente através de tratamento fiscal, por despesas que os professores se viram obrigados a realizar para assegurarem o ensino a distância. Cabe ainda lembrar que o governo não se dispôs a dialogar sobre o assunto, tendo, por sua opção, a matéria ficado ausente do Orçamento do Estado para 2021, ainda que com o cenário previsível de novas suspensões da atividade presencial nas escolas.

No momento em que é anunciado o regresso ao ensino a distância, a FENPROF não pode também deixar de, mais uma vez, relevar o trabalho dos professores e a sua dedicação aos alunos, recorrendo, em contexto dificílimo, a todos os meios ao seu alcance, para que o país continue a cumprir com as gerações futuras no direito essencial à educação.

No início da próxima semana, a FENPROF dirigir-se-á ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Educação, fazendo-lhes chegar uma carta aberta, na qual manifestará as suas preocupações e apresentará propostas para atenuar dificuldades e problemas inerentes ao ensino a distância, com consequências negativas para as aprendizagens dos alunos.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF