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Pandemia da doença COVID-19

Medidas excecionais e temporárias na área da Educação

14 de abril, 2020

Medidas no âmbito da educação destinadas a estabelecer um regime excecional e temporário, relativo à realização e avaliação das aprendizagens, ao calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário, às matrículas, à inscrição para os exames finais nacionais e ao pessoal docente e não docente, de modo a assegurar a continuidade do ano letivo de 2019/2020

- DL n.º 14-G/2020, de 13 de abril

Este novo decreto-lei contém um conjunto de medidas importantes, as quais sugerem desde logo questões e esclarecimentos, mas que produz mais alguma orientação necessária em relação a alguns aspetos, tais como: progressão na carreira, prorrogação dos contratos que tiverem sido celebrados até 31 de agosto, mobilidade por doença e renovação da situação por requerimento do interessado com declaração de honra de que a situação se mantém, conclusão do profissional e do artístico, por meios não presenciais, atribuindo às escolas autonomia para decidirem os processos de avaliação final.