1.º Ciclo Ensino Básico Nacional
RECENSEAMENTO DOS DOCENTES

Em todos os setores de ensino e educação os intervalos fazem parte da componente letiva, mas tal não implica que tenham de vigiar os alunos nos intervalos

02 de março, 2020

FENPROF reclamou no ME sobre esse e outros aspetos que constam da plataforma da DGAE

Na plataforma da DGAE/ME para o Recenseamento Docente/Verificação de dados e Reclamação existem incorreções/ilegalidades que dela não deveriam constar, por violarem o ECD, tendo já a FENPROF protestado junto do ME. Atividades como a vigilância nos intervalos, não são função docente (seja na componente letiva ou não letiva), mas, como confirma a plataforma, ela está a ser imposta aos docentes do 1.º Ciclo.

No item em que se pede para assinalar as atividades atribuídas na componente não letiva (trabalho a nível de estabelecimento) pode ler-se: 
Atividades de acompanhamento e de vigilância dos alunos do 1º ciclo durante os intervalos entre as atividades letivas. 

O intervalo, no 1º CEB, está integrado na componente letiva que é de 25h. Sendo componente letiva, nunca  poderá constar de uma lista de atividades da componente não letiva de estabelecimento. 

A vigilância dos alunos do 1º ciclo durante os intervalos, por ser componente letiva, não consta, nem poderia constar, de nenhuma das atividades previstas no artigo 82º que se refere à componente não letiva de estabelecimento. Isso não significa que, por esse facto, os docentes do 1.º Ciclo não tivessem intervalo, tendo de continuar em atividade com os alunos. Não é assim. Tal como acontece em outros setores, nas escolas públicas a hora letiva compreende o trabalho direto com os alunos, completando-se com os intervalos. No 1.º Ciclo, à semelhança dos outros setores, o intervalo terá de ser respeitado como um tempo de pausa dos professores que, no entanto, integra a sua componente letiva.

O intervalo é uma pausa a que alunos e docentes têm direito. Face aos horários sobrecarregados e ao excessivo número de horas que os alunos passam em contexto de sala de aula o intervalo é essencial para que as crianças possam brincar livremente. 

A vigilância dos intervalos é da responsabilidades de pessoal não docente (assistentes operacionais) e que tanto faltam nas escolas.

O Ministério parece pretender, desta forma, tornar legal uma ilegalidade para que ela se torne norma e desta forma usurpar as funções docentes, violando o ECD, e mitigar a falta de assistentes operacionais nas escolas.

A FENPROF exige do ME respeito pelo Estatuto da Carreira Docente e no âmbito da negociação do despacho de Organização do próximo Ano Letivo tudo fará para que, de uma vez por todas, seja posto fim a uma situação que, por indefinida nesse despacho, tem permitido as mais diversas atrocidades legais.

Os professores que tenham este campo assinalado devem, de imediato, reclamar, indicando que o mesmo deve ser objeto de correção.

O Secretariado Nacional