Negociação Nacional
Reposicionamento

Sindicatos da FENPROF entregaram primeiras ações em tribunal contra as ultrapassagens de professores na carreira

21 de março, 2019

Os Sindicatos da FENPROF entregaram, esta manhã, as primeiras ações em tribunal pelo facto de cerca de 56 000 docentes, que ingressaram na carreira até 2010, terem sido ultrapassados por muitos dos quase 11 000 que foram agora reposicionados e que ingressaram nos anos do congelamento. 

A entrega das primeiras 4 ações teve lugar esta manhã nos tribunais administrativos de Lisboa (TACL), Porto (TAF), Coimbra (TAF) e Beja (TAF), em representação, respetivamente, dos docentes sindicalizados de SPGL, SPN, SPRC e SPZS. Posteriormente, também dará entrada uma ação no TAF do Funchal.

O Secretário-Geral da FENPROF acompanhou os dirigentes do SPGL, em Lisboa, que entregaram a ação no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), onde explicou aos jornalistas o que está em causa. 

Veja aqui as declarações de Mário Nogueira.

 

Com o decreto-lei que rouba mais de 6,5 anos de vida profissional aos docentes, cerca de 43 000 professores, que progrediram em 2018, na sequência do descongelamento das carreiras, serão ultrapassados por quem, por ter menos tempo de serviço, só progride em 2019, 2020 ou 2021, motivo por que, se o decreto-lei não for alterado pela Assembleia da República, como se espera que venha a ser, os Sindicatos da FENPROF avançarão com ações em tribunal por inconstitucionalidade da medida. 

Embora a todos o governo continue a roubar mais de 6,5 anos de serviço que esteve congelado, os primeiros também perderam, em média, 4 anos, em 2007 e 2009, com as transições então verificadas entre diferentes estruturas de carreira. Por causa destas perdas, todos os professores que ingressaram até 2010 e se encontram nos primeiros 4 escalões da carreira, e, também, alguns do 5.º, estão cerca de 4 anos (tempo de um escalão) atrás dos seus colegas com igual tempo de serviço, tendo, ainda, sido ultrapassados até por colegas com menos 1, 2 ou 3 anos de serviço. 

De acordo com o Acórdão n.º 239/2013 do Tribunal Constitucional, esta ultrapassagem de docentes com maior antiguidade por outros de menor antiguidade é inconstitucional, sendo esse o motivo que leva os professores, representados pelos Sindicatos da FENPROF, a recorrer aos tribunais. 

Os Sindicatos da FENPROF têm já uma extensa lista de professores «ultrapassados», que irão representar em tribunal, bem como uma lista, igualmente grande, de docentes que foram reposicionados e disponibilizaram os seus dados para que possam ser usados pelos seus colegas. O que é requerido aos tribunais é que considerem a inconstitucionalidade da ultrapassagem e decidam pelo posicionamento dos docentes ultrapassados no escalão em que se encontram os seus colegas reposicionados com igual tempo de serviço. Não são, de modo algum, postas em causa a legitimidade, a justiça ou a legalidade do reposicionamento, mas sim a inconstitucionalidade da ultrapassagem, devendo, sim, acontecer como em 2013, em que o Tribunal – no caso o Tribunal Constitucional – determinou que  os professores ultrapassados fossem posicionados pelas escolas em situação de igualdade com aqueles que os tinham ultrapassado. 

Recorda-se que o reposicionamento produziu efeitos a janeiro de 2018, portanto, há mais de um ano, o que permitiu consolidar a situação de carreira de quem foi abrangido por ele. Deste posicionamento deverá, isso sim, resultar um tratamento igual para quem já se encontrava na carreira em 2010. 

A FENPROF regista a solidariedade dos professores que disponibilizaram os seus dados e também a grande adesão de quantos pretendem ser representados nestas ações: professores que são sindicalizados nos Sindicatos da FENPROF.

 

O Secretariado Nacional


 

 

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