Educação Especial Nacional
Regime de Inclusão Escolar

FENPROF promove levantamento nacional sobre processo de implementação; Resultados apurados serão contributo importante para eliminar o caos reinante

20 de novembro, 2018

Nota prévia – Para os que consideram exagerada a expressão “caos”, aconselha-se a consulta do dicionário – “confusão”, “desordem”, “perturbação” (in Priberam); “desordem”, “balbúrdia”, “confusão” (in Porto Editora). 

No início do ano letivo, a FENPROF realizou um levantamento, por amostragem,  sobre a forma como, nas escolas, estava a ser implementado o regime de inclusão escolar publicado em 6 de julho para entrar em vigor no início do corrente ano letivo, ou seja, menos de dois meses depois. Do rápido levantamento efetuado, concluiu-se o pior: a pressa, sendo sempre má conselheira, estava a fazer com que a confusão se tivesse instalado nas escolas. 

Das respostas recebidas, destacavam-se críticas como “pouco tempo para a implementação”, “falta de informação e de esclarecimentos, que o ME não presta” e preocupações como “isto está uma confusão”, “cada escola, por vezes dentro do mesmo agrupamento, faz de sua maneira”. As respostas dos professores destacavam essas diferenças, quando afirmavam, por exemplo, “só foi possível garantir os apoios aos alunos porque decidimos fazer como fazíamos com a legislação antiga”, “o Centro de Apoio à Aprendizagem é virtual”, “o Centro de Apoio à Aprendizagem é a antiga unidade” ou, ainda, “o Centro de Apoio à Aprendizagem é onde juntamos alunos com o necessidades especiais, alunos que são excluídos da aula por mau comportamento e alunos que não tiveram aula; é uma confusão e ninguém consegue trabalhar nem sabe bem o que fazer”. 

Entretanto, surgiram as preocupações e denúncias de pais sobre a perda de apoios que eram necessários aos seus filhos. Tudo isto considerado, levou a FENPROF a reiterar a posição já antes assumida: a implementação de legislação tão diferente da anterior deveria prever um ano de preparação, eventualmente de experiência em uma ou outra escola, mas não mais do que isso, a correção de problemas detetados, a formação de professores, a clarificação das zonas mais ambíguas do novo regime e a criação de condições nas escolas para a sua cabal implementação, designadamente no que respeita à dotação de recursos humanos. 

O Ministério da Educação, porém, como habitualmente, não ouviu aqueles que alertavam para os problemas, tanta é a pressa de, em processos eleitorais que decorrerão em 2019, poder apresentar uma longa lista de obra feita, com a qual procurará esconder a fragilidade dos acabamentos e dos materiais utilizados. Tem valido aos alunos e às escolas o elevado profissionalismo dos professores que, apesar de todo o contexto negativo, têm dado o seu melhor, procurando responder positivamente perante cada problema que diariamente surge, “agindo sem rede”, como afirmam muitos deles. 

A FENPROF não pactua com esta postura do Ministério da Educação e, porque é incondicional defensora de uma verdadeira inclusão escolar, vai promover um grande levantamento sobre o processo de implementação do regime de inclusão previsto no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho. Esse levantamento será efetuado até final do 1.º período letivo (em curso) e os resultados do mesmo serão divulgados e debatidos em iniciativa nacional que se realizará no 2.º período, em data a fixar. Este é mais um contributo que a FENPROF pretende dar, no sentido de a Escola Portuguesa ser, efetivamente, Inclusiva e de todos os seus alunos nela encontrarem as respostas que se adequam às suas necessidades específicas.

O Secretariado Nacional