Negociação Nacional
REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA DOCENTE

Atraso inexplicável, abusos de interpretação e ultrapassagens – até no que é positivo o ME consegue arranjar problemas

19 de novembro, 2018

Apesar de a legislação ser de maio passado, em novembro, o Ministério da Educação continua a arranjar pretextos para não concretizar o reposicionamento dos docentes que ingressaram nos quadros durante o último período de congelamento das carreiras, que decorreu entre janeiro de 2011 e dezembro de 2017. Este arrastamento da situação leva a crer que o Ministério da Educação pretende transferir esta despesa para o orçamento de 2019, o que significa agravar, desde logo, um ano económico com uma verba que deveria pertencer ao que ainda decorre, um ano (2019) em que, vá-se lá perceber como, o governo prevê reduzir a despesa com recursos humanos da Educação em 194 milhões de euros… Acresce dizer que, não obstante a portaria que define os termos e a forma do reposicionamento garantir os efeitos remuneratórios a janeiro, o retardamento da sua concretização traduz-se na retenção e utilização, pelo governo, de verbas que já deviam estar deviam estar na mão dos professores e educadores.

Para além disso, surge, agora, outro problema que, nas escolas, não é compreendido pelos docentes que ingressaram na carreira antes de 2011: a sua ultrapassagem pelos colegas a reposicionar.

Recorda-se que, quando teve lugar a negociação, a FENPROF foi clara ao afirmar, no conjunto de Princípios a respeitar na Portaria que regulamenta o n.º 3 do artigo 36.º do ECD (reposicionamento), que “4) Neste processo não poderão existir ultrapassagens, nem dos docentes já integrados na carreira antes de 2011, nem dos que são agora reposicionados”.

As exigências da FENPROF continuam, hoje, a ser as de então. Como é evidente, os princípios defendidos não se esgotaram com o encerramento do processo negocial: nenhum professor a reposicionar deverá sujeitar-se a procedimentos que não foram impostos aos que já se encontram na carreira (observação de aulas ou vagas); nenhum professor já integrado na carreira, em escalão alegadamente correspondente ao seu tempo de serviço, deverá ser ultrapassado pelos colegas a reposicionar. Foi a inobservância pelo Ministério da Educação, destes pressupostos, que levou a FENPROF a não assinar um acordo negocial sobre esta matéria ainda que o produto final da negociação tivesse sido incomparavelmente melhor do que pretendia, inicialmente, o ME, para além de, finalmente, permitir o desbloqueamento de um problema que nunca deveria ter surgido: a retenção de milhares de docentes dos quadros, durante anos, no escalão de ingresso.

Logo que o reposicionamento tenha lugar, os Sindicatos dos Professores que integram a FENPROF estarão em condições de prestar apoio jurídico aos seus associados que dele necessitem: porque foram incorretamente reposicionados ou porque foram ultrapassados. Será a oportunidade de, juridicamente, ganhar uma batalha que os professores há muito travam: recuperar o tempo de serviço que perderam, em 2007 e 2009, não por força de qualquer congelamento, mas de regimes transitórios penalizadores entre diferentes estruturas da carreira docente.

 

O Secretariado Nacional