Nacional Gestão Democrática das Escolas
AUTONOMIA E FLEXIBILIDADE CURRICULAR

A FENPROF fará o que deve ser feito: Conhecer, Acompanhar, Avaliar, Propor e Agir!

31 de outubro, 2018

Com a publicação do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, o Governo decidiu implementar e generalizar a “sua reforma curricular”, a qual consiste em alterações aos programas e na fixação de novas matrizes curriculares, na fixação de aprendizagens essenciais e na flexibilização do currículo a nível local, de escola ou agrupamento de escolas. 

A medida, em si, tratada nas turmas, pelos professores e pelos alunos, de forma isolada da realidade, até pode parecer promissora, porém, a constatação dos seus efeitos levanta sérias apreensões. 

 

Turmas com excesso de alunos, insuficiência de recursos humanos, horários de trabalho desajustados e sobrecarga horária da generalidade dos docentes, regras inadequadas de gestão de pessoal no recurso ao crédito de horas disponível nas escolas, insuficiente financiamento da escola pública, redução do investimento em equipamentos e formação de professores, são alguns dos aspetos da realidade em que esta reforma se realiza. 

A este cenário deve juntar-se que estas mudanças não só não implicaram os professores desde início, como não tiveram em consideração qualquer avaliação séria sobre a experiência de aplicação ocorrida no ano letivo passado e não introduziram qualquer correção aos problemas identificados neste processo. 

Por isso, a FENPROF vai fazer aquilo que o Governo não fez, não está a fazer e não quer fazer. Não competirá à FENPROF introduzir correções que suportem a política do governo para esta matéria, mas será a responsabilidade com que a FENPROF sempre trata estas questões que leva esta Federação a avançar, este ano letivo, com as seguintes ações: 

  1. Promoção nas escolas, em outubro, de um novo questionário para recolha de dados sobre:
    1. O impacto da implementação dos diplomas publicados com implicações no novo regime de autonomia e flexibilidade curricular;
    2. A organização das escolas/agrupamentos na imple­mentação do modelo;
    3. Os efeitos no trabalho dos docentes e na organização do seu horário, bem como nas condições de exercício da profissão e nas condições de trabalho dos alunos;
    4. A política do manual escolar e a sua adaptação a esta nova realidade, designadamente no ensino secundário. 

Este questionário será realizado online. A recolha deste questionário será feita até 7 de dezembro, data a partir da qual se procederá ao tratamento dos dados obtidos para posterior divulgação pública e intervenção reivindicativa; 

  1. Realização de estudos de caso envolvendo todas as regiões do país, com vista a aprofundar-se o conhecimento sobre a aplicação do regime, apoiando a ação dos professores e a intervenção responsável da FENPROF; 
  1. Realização de uma auscultação sobre o grau de satisfação dos professores (em fevereiro) em relação à aplicação dos normativos relativos à concretização do próprio Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

 

A FENPROF considera que a complexidade e os riscos, que decorrem de um inadequado e/ou insuficiente apoio do ME/Governo às escolas e aos professores na implementação do regime de autonomia e flexibilidade curricular, exigem um acompanhamento assíduo, por parte da tutela, da situação nos estabelecimentos de ensino e uma efetiva monitorização da implementação do modelo que permita detetar os problemas e resolvê-los no imediato. 

É por isso que este trabalho da FENPROF, reconhecido pelos professores e educadores, assume, no atual contexto, enorme premência e importância, reconhecido pelos professores e educadores, tendo em conta que o governo lança as medidas e deixa a sua gestão às escolas e aos docentes, sem se preocupar com a existência de condições e de compreensão dos seus objetivos.

 

O Secretariado Nacional