Educação Especial Nacional
Decreto-Lei 54/2018

Falta formação sobre a inclusão escolar, mas técnica do ME promove-a desde que professores a paguem

23 de outubro, 2018

Tem sido recorrente ouvir queixas dos professores sobre a falta de formação adequada, aberta a todos os docentes, para aplicação do novo quadro legal sobre inclusão escolar, que consta do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho. Os professores assinalam as insuficiências do manual de aplicação, as chamadas “FAQ” já vão na sua quinta versão, mas os professores continuam a queixar-se de falta de informação e de formação adequada. Uma formação que deverá ser gratuita, pois destina-se a implementar um regime aprovado pelo governo. 

Essa formação gratuita não existe. Mas a mesma entidade que deveria promovê-la, o Ministério da Educação, fecha os olhos ao facto de um dos seus principais quadros nesta área, Filomena Pereira, que fez parte do grupo de elaboração do novo regime e continua envolvida na elaboração de instrumentos que deveriam esclarecer os professores (manual, FAQ…), ser a formadora de ações nas quais, para participar, os professores têm de pagar. 

Nos casos que se anexam, os professores pagam, num caso 60 e em outro 85 euros para participar na ação de formação. É uma vergonha esta situação que a FENPROF exige que seja resolvida em definitivo. O Ministério da Educação tem de promover a formação gratuitamente, os seus quadros técnicos não podem estar envolvidos em ações que são pagas pelos professores e as horas de formação dos docentes, nos termos da lei, terão de ser deduzidas na sua componente não letiva de estabelecimento.

 

O Secretariado Nacional