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ANO LETIVO 2017/18:

Despacho sobre matrículas e constituição de turmas volta a adiar medidas de fundo...

26 de abril, 2017

Foi publicado, em 17 de abril, o Despacho normativo n.º 1-B/2017, dos gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação, bem como as normas a observar na constituição de turmas para o ano letivo 2017/18.

Relativamente ao despacho que vigorou no ano letivo que ainda decorre (Despacho Normativo 1-H/2016, de 14 de abril), são poucas as novidades. A FENPROF só agora toma uma posição pública, pois em relação à questão que maiores dúvidas lhe suscitou, quis saber, junto das escolas, a avaliação que fazem já que, do ME, se foi feita, não se sabe o que concluiu.

- Redução do número de alunos nas turmas que integram alunos com necessidades educativas especiais (NEE)

O Despacho Normativo 1-H/2016, de 14 de abril, impusera que só a permanência dos alunos com NEE em, pelo menos, 60% do tempo letivo em atividade na turma, permitiria a redução dessa turma.

A FENPROF levantou muitas dúvidas em relação a uma medida, que, mais do que de natureza pedagógica, lhe pareceu ser de caráter economicista. Não porque os alunos não devam estar o máximo de tempo integrados nas suas turmas, mas porque, para garantir o sucesso da medida, seriam necessárias outras, de apoio acrescido, que não foram tomadas. Por outro lado, os alunos que não permanecem 60% do tempo em atividade na turma, ou seja, aqueles que apresentam problemas de maior complexidade, não dão origem a redução do número de alunos por turma, o que torna ainda mais difícil o trabalho dos seus professores.

No início do corrente ano letivo (setembro 2016), a FENPROF fez um levantamento sobre a aplicação desta medida e 63,2% dos agrupamentos inquiridos estavam céticos porque não tinham recursos suficientes para colmatar as necessidades que, dentro da sala de aula, estes alunos iriam exigir, nem se anunciava qualquer reforço. Após a saída do Despacho normativo 1-B/2017 de 17 de Abril, a FENPROF voltou a contactar alguns desses agrupamentos, que confirmaram manter-se a escassez de recursos, principalmente humanos, para dar a resposta necessária a estes alunos, tendo de recorrer a expedientes, como a coadjuvação ou a tutoria, que se destinam a outras respostas.

Mantendo o Ministério da Educação as mesmas normas que, unilateralmente, decidira para o ano em curso, há que perguntarque avaliação faz o ME da regra que aplicou este ano? Que apoios tiveram os alunos cujas turmas não foram reduzidas? Que apoios acrescidos tiveram os alunos que passaram a permanecer na turma em 60% do seu tempo letivo, para além da redução? Mesmo tendo em conta as normas em vigor, quantas turmas deveriam ter sido reduzidas e não foram por motivos alheios à verificação dos requisitos? Em quantas turmas foram integrados mais do que dois alunos com necessidades educativas especiais? (Este norma é de aplicação universal, pois não decorre do tempo de permanência dos alunos nas turmas).

E uma última pergunta, ainda relacionada com a redução do número de alunos por turma: qual a razão por que, no ensino secundário, a redução para 20 alunos continua a ser aplicada apenas aos cursos profissionais, sendo excluídos os científico-humanísticos?

- Alargamento do caráter universal da oferta de Educação Pré-Escolar às crianças de 4 anos

São conhecidas as dificuldades que surgiram, principalmente nos grandes centros urbanos, para garantir a resposta pública adequada, face à universalização da oferta às crianças de 5 anos. A questão que se coloca é: que medidas foram tomadas para, este ano, a rede pública de jardins de infância poder acolher todas as crianças de 4 e 5 anos? Não se conhecem e o reconhecimento disso mesmo parece estar no próprio despacho normativo publicado que, juntando, numa mesma alínea do artigo 9.º, as crianças de 5 e 4 anos, se vê obrigado a estabelecer uma ordem para a aceitação da matrícula. Ora, era suposto que todas as crianças destes dois grupos etários tivessem garantida a frequência em 2017/18.

- Redução do número de alunos por turma:

Este é um dos emblemáticos compromissos eleitorais do governo e, na Assembleia da República, já foram aprovadas diversas posições favoráveis a tal redução. De uma primeira e entusiástica posição, os responsáveis do ME passaram a uma aparente dúvida, alegadamente sobre os benefícios pedagógicos da medida, mas, na verdade, sobre os seus custos. Uma questão, aliás, suscitada pelo PSD em jornadas parlamentares que realizou e que o governo parece ter assumido como sua. Terá sido esse o motivo por que, inclusivamente, foi criado um grupo de trabalho cujas conclusões, no entanto, se desconhecem.

Publicado o despacho que prevê as normas para a constituição de turmas para o próximo ano letivo, verifica-se que a redução prevista é pouco mais que simbólica, pois apenas se aplica aos anos iniciais de ciclo dos agrupamentos e escolas TEIP. Ou seja, 83% das escolas e agrupamentos são excluídos de uma medida que, afinal de contas, se limitaria a recolocar os números que o governo anterior aumentou.

Que impacto terá a medida nas escolas? Nos 137 territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) quantas turmas em anos de início de ciclo, no presente ano letivo, se encontravam no limite máximo? Quantas novas turmas serão criadas em 2017/18 na sequência desta medida? Estas são as perguntas que se impõem e a que o ME deverá responder.

- Turmas no 1.º Ciclo do Ensino Básico manter-se-ão com vários anos de escolaridade

Outro aspeto que vem sendo muito criticado é o elevado número de turmas do 1.º Ciclo com diversos anos de escolaridade. Muitas vezes estas integram três ou mesmo os quatro anos de escolaridade, o que tem sido consensualmente considerado como um forte constrangimento ao trabalho dos professores; todavia, o despacho, uma vez mais, nada refere sobre o assunto, como se este não fosse, de facto, um problema que urge resolver. Para a FENPROF cada turma do 1.º Ciclo deverá apenas integrar alunos de um ano de escolaridade e só excecionalmente, e a título transitório, se admite que possa integrar alunos de dois anos de escolaridade, desde que sequenciais.

As perguntas que se colocam não são mera retórica. São dúvidas em relação às quais se esperam os devidos esclarecimentos do Ministério da Educação… Ou deveriam pedir-se às Finanças? Fica a dúvida.

O Secretariado Nacional da FENPROF
26/04/2017