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Informação

Certificação de tempo de serviço dos educadores de Infância a exercerem funções em IPSS

10 de março, 2017

Tendo-se verificado uma alteração no Modelo de Declaração da Instituição, relativamente ao tempo de serviço dos educadores de infância a exercerem funções em IPSS, nomeadamente a referência ao tempo de serviço prestado nas valências creche/educação pré-escolar com carácter educativo, permanente, sequencial e sistemático que foi retirada da atual declaração, passando só a constar a referência à faixa etária (3 a 5 anos) das crianças a frequentar a educação pré-escolar, informamos:

1-Deverá consultar o Guia do Utilizador- Certificação de Tempo de Serviço – EPC http://www.dgae.mec.pt/blog/2017/03/03/guia-do-utilizador-versao-2-certificacao-do-tempo-de-servico-epc/

2-Na página 14 do referido documento é clarificada a situação relativa à certificação do tempo de serviço prestado nas IPSS, ao constar que se deverá selecionar a opção “ regime de rotatividade/creche” ou “educação pré-escolar” consoante o caso.

Neste sentido, o tempo de serviço em creche continuará a ser considerado para certificação, desde que tenha sido prestado em regime sequencial com a educação pré-escolar no seguimento dos procedimentos praticados nos últimos anos pelas entidades competentes do ME.

Para mais informações ou esclarecimentos deverá contatar o seu sindicato.