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3ª reunião na "5 de Outubro"

Revisão da legislação de concursos: FENPROF no ME

21 de dezembro, 2016

Decorreu na "5 de Outubro", em Lisboa, a terceira reunião do processo regular de negociação. A FENPROF esperava que esta reunião se traduzisse num avanço significativo do processo negocial, com vista à criação de condições promotoras de uma efetiva estabilização do corpo docente. Avanço que, contudo, o novo projeto do ME não contempla. Logo que possível, avançaremos aqui um balanço desta longa reunião.

Quer em reuniões já realizadas em escolas, quer no Encontro Nacional realizado em 7 de dezembro, em Lisboa, os professores têm manifestado a sua determinação em lutar por um regime legal de concursos que seja, não apenas, novo, mas promova a estabilidade do corpo docente das escolas, assentando em regras justas, transparentes e objetivas. O novo projeto apresentado ontem pelo ME não garante qualquer destes desígnios.

Registam-se pequenos avanços, designadamente em relação aos docentes das Regiões Autónomas (se bem que longe de respeitar o disposto na Lei n.º 23/2009, de 21 de maio), à possibilidade de os docentes poderem concorrer a um número maior de grupos de recrutamento para os quais se encontrem profissionalizados ou à equiparação a horários anuais, para efeitos de concurso, das colocações em reservas de recrutamento realizadas até ao início das aulas.

A par disso, porém, são mantidos aspetos que a FENPROF reputa de muito negativos, nomeadamente em relação à designada “norma-travão”, à exclusão dos docentes de técnicas especiais ou do ensino artístico especializado de qualquer regime de vinculação ou à imposição de normas que irão agravar, não apenas, o número de professores com horário-zero, como acentuar o nível de instabilidade a que estes se sujeitam. Isto só para dar alguns exemplos dos muitos aspetos que não foram, até agora, atendidos e que, na reunião de amanhã, serão insistentemente defendidos pela FENPROF.

Por conhecer ficam os requisitos relativos ao que o ME, afinal, defende para o regime de vinculação extraordinária previsto no projeto de diploma legal. É que, não tendo apresentado qualquer nova proposta de portaria, na reunião de amanhã, a proposta que continuará em cima da mesa negocial é dos 20 anos de serviço, já considerada pela FENPROF como inaceitável e contrária às recentes afirmações do Primeiro-Ministro, que apontou para a necessidade de reduzir a precariedade dos docentes a uma bolsa que não vá além dos 10%. Atualmente, o que existe é um enorme saco, da ordem dos 20%, com milhares dos professores que o integram a satisfazerem, com vínculo precário, necessidades permanentes das escolas e do sistema educativo.

Para esta  reunião, a FENPROF esperava que se reunissem condições para iniciar um debate mais concreto em torno de matérias que, como já propôs, deverão integrar a ata negocial final, não apenas com declarações de intenções, mas com linhas gerais de solução e calendarização. São elas: reorganização dos quadros de zona pedagógica, sendo garantida a redução da sua área geográfica; definição muito clara dos conteúdos das componentes letiva e não letiva (atendendo, por exemplo, a recente recomendação do CNE sobre a condição docente e as políticas educativas – Recomendação n.º 1/2016, publicada em DR em 19/12); criação de novos grupos de recrutamento; regulamentação de um regime de permutas; criação de incentivos à fixação de docentes em zonas isoladas.