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importante vitória

Persistência, pressão e luta resolvem situação dos professores dos Conservatórios

14 de dezembro, 2016

Perante a pressão exercida, persistentemente, pela FENPROF, designadamente através da colocação do problema em duas reuniões com a SEAE e o envio de dois ofícios, o Ministério da Educação corrigiu um erro da administração educativa que punha em causa o direito dos docentes contratados dos conservatórios de música e de dança de verem os efeitos da sua colocação produzidos a partir de 1 de setembro. 

O ME, em 13 de dezembro, enviou informação aos conservatórios, na qual se destaca o reconhecimento de que a Circular Conjunta nº 1 do IGeFE/DGAE, de 30 de agosto, não era suficiente para cobrir situações cujas consequências não podiam ser imputadas nem às escolas, nem aos docentes. Esta circular considerava os efeitos da colocação de contratados a 1 de setembro, mas apenas para as colocações obtidas em resultado da contratação inicial/reserva de recrutamento, as quais não eram aplicáveis aos docentes dos conservatórios. A falta de igualdade de tratamento impunha a correção da situação, o que veio agora a ser feito.

Esta é mais uma importante vitória dos professores e da FENPROF, numa demonstração de que a persistência, a pressão e a luta produzem, normalmente, resultados.

Competirá agora ao ME garantir que situações como esta não voltem a ocorrer, evitando a publicação de legislação que determine a exclusão, como até hoje, destes docentes, designadamente quanto a regimes de vinculação, coisa que o ME, na sua proposta de revisão do regime legal de concursos faz – na sua proposta, o ME continua a excluir estes professores, discriminando-os negativamente.

O Secretariado Nacional da FENPROF
14/12/2016 

 

INFORMAÇÃO ENVIADA PELA DGAE ÀS DIREÇÕES DOS CONSERVATÓRIOS

Exmo(a) Senhor(a)

Diretor(a),

Cumpre informar V. Ex.ªs que por decisão de S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta e da Educação a Circular Conjunta nº 1 do IGeFE/DGAE, de 30 de agosto, aplica-se aos docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da dança (grupos de recrutamento M e D) colocados nas escolas artísticas.

Considerando que a referida circular determinou que as colocações de professores do ensino regular realizadas até ao dia 15 de Setembro de 2016 (16 de setembro em decisão posterior) retroagiram ao dia 1 de Setembro de 2016 para efeitos de contagem de tempo de serviço e que o vencimento seria pago no dia útil seguinte à aceitação da colocação. Tendo ainda em conta que a circular não contemplou o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, porquanto os docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da dança não são colocados pelos concursos da contratação inicial e da reserva de recrutamento.

Foram sinalizadas situações que carecem de alguma equidade e atento a esse facto pretende-se agora corrigir tal situação.

Assim, os docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança que obtiveram uma colocação através da contratação de escola até ao dia 16 de setembro, cumpridos os requisitos de aceitação, previstos na lei, a sua remuneração é devida a partir do dia útil seguinte à data da aceitação na aplicação informática. Para efeitos de contagem de tempo de serviço os contratos de trabalho em resultado deste concurso, com as listas publicadas até ao dia 16 de setembro, produzem efeitos a 1 de setembro de 2016.

A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira