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ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO

Perguntas e respostas sobre o regime transitório

03 de novembro, 2016

Passados já mais de 2 meses sobre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de Agosto, que aprova medidas complementares ao regime transitório do ECPDESP que até então estava em vigor, nem o MCTES publicou os esclarecimentos que lhe eram pedidos pelo CCISP sobre a sua aplicação, nem este deu a conhecer ainda os resultados do seu trabalho de procura de um consenso entre os diferentes Institutos Politécnicos, relativamente a uma interpretação de aplicação uniforme em todas as instituições

Esta situação tem vindo a criar em muitos colegas uma instabilidade a que urge pôr termo. Existem casos absurdos de redução de vencimentos aplicados nos meses de Setembro e de Outubro, devidos a medidas cautelares, alegadamente destinadas a evitar eventuais reposições que esses colegas fossem obrigados a realizar, em função dos esclarecimentos do MCTES, que pelos vistos não chegarão.

Importa assim que o mais rapidamente possível os docentes sejam informados pelas respectivas instituições sobre o que decidiram relativamente à sua situação contratual a partir de 18 de Agosto, data de entrada em vigor daquele diploma, não só para acabar com a incerteza em que muitos se encontram, como para possibilitar eventuais contestações às decisões que entendam não corresponder ao que o diploma lhes faculta.

Para que os colegas possam comparar aquilo que venha a ser a decisão da sua instituição relativamente à sua situação contratual a partir de 18/8, preparámos um texto na forma de perguntas e respostas que PODE SER AQUI CONSULTADO.

No caso de não se verificar conformidade entre as nossas interpretações e as que a sua instituição lhe pretenda aplicar, estaremos à sua disposição para o ajudar a fazer valer o que entendemos serem os seus direitos.

Se tiver alguma pergunta que não encontra resposta neste documento, agradecíamos que no-la formulasse.

Entretanto, a FENPROF prossegue a sua acção para que a Assembleia da República, nomeadamente no processo de alteração do D.-L. n.º 45/2016, resolva as insuficiências deste diploma e corrija as injustas medidas que ele contém, impostas por razões de contenção orçamental.