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CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO PARA AS ESCOLAS PROFISSIONAIS PRIVADAS

FENPROF apresenta nova proposta de CCT à Confederação Nacional de Educação e Formação

26 de abril, 2016

Depois de vários anos de sucessivos adiamentos, reuniões de conciliação no Ministério do Trabalho, de um processo negocial iniciado em 2007 e interrompido por parte da ANESPO em 2011, e apesar da insistência da FENPROF para celebrar um CCT específico para os trabalhadores das escolas profissionais privadas, este objetivo nunca foi alcançado.

Tendo a FENPROF consciência da necessidade imperiosa de um instrumento de regulamentação coletiva que regule as relações laborais e as condições de trabalho dos docentes/formadores a exercerem funções nas escolas profissionais privadas, a proposta agora apresentada reflete estas e outras preocupações, designadamente:

-   organização do horário de trabalho 22 horas letivas semanais e uma variação horária não podendo quando por excesso, ultrapassar as 26 horas num período máximo de 16 semanas por ano letivo;

-   a definição das tarefas que fazem parte da componente letiva e não letiva;

-   duração da componente não letiva de trabalho a nível individual com um limite mínimo de 10 horas de trabalho semanal;

-   a criação de cargos pedagógicos: orientador educativo de turma/diretor de turma; coordenador/diretor de curso e coordenador de centro de recursos educativos e biblioteca/mediateca;

-   uma redução de duas horas letivas para o exercício de cargos de natureza pedagógica;

-   o impedimento de atribuição aos docentes de mais de 5 tempos letivos consecutivos;

-   componente não letiva de trabalho a nível individual o limite máximo de 7 horas de trabalho diário;

-   as carreiras dos docentes/formadores e respetivas tabelas salariais propostas desenvolvem-se em 9 níveis e preveem uma progressão ao escalão seguinte de 4 em 4 anos exceto no penúltimo nível que será ao fim de seis anos, com uma avaliação de desempenho mínima de bom, de acordo com o previsto no regulamento de avaliação do desempenho conforme anexo I da proposta.

Para a FENPROF esta proposta responde à necessidade urgente de existir regulamentação neste setor de ensino, pretendendo com este documento ultrapassar o impasse negocial com a ANESPO e ser celebrado um contrato coletivo de trabalho para as escolas profissionais privadas. Se tal não acontecer a FENPROF irá requerer a conciliação à DGERT, serviço competente do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

A FENPROF não desistirá de lutar para que exista um CCT no ensino profissional privado, que tenha em conta as especificidades deste modelo de ensino e que respeite o exercício da profissão docente.

Durante este processo iremos atualizando toda a informação.