Nacional
Conferência de Imprensa da FENPROF de 17/01/2006 no Porto

FENPROF reafirma exigência de suspensão dos Despachos nº 16795/2005 e nº 17387/2005

02 de fevereiro, 2006

Os despachos nº 16795/2005 e nº 17387/2005, publicados, respectivamente, em 3 e 12 de Agosto, sem que tivesse decorrido qualquer processo negocial, introduziram nas escolas graves perturbações de organização e funcionamento. Além de que, em diversos aspectos, contrariam disposições legais contidas no Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), bem como em outra legislação.

Por estas razões, a FENPROF tem exigido a suspensão daqueles despachos e a aprovação negociada de outros que os substituam e, em relação às matérias que neles constam, corrijam as irregularidades e os adequem aos quadros legais superiores vigentes.

Ainda durante o primeiro período lectivo, a FENPROF apresentou propostas no Ministério da Educação que visavam os objectivos antes referidos, tendo, em reunião realizada no dia 15 de Novembro, manifestado disponibilidade para subscrever um protocolo que as considerasse. Contudo, o Ministério da Educação não concordou com o sentido positivo das propostas apresentadas, tendo-se gorado a possibilidade de ultrapassar as irregularidades e ilegalidades que, na opinião da FENPROF, marcam indelevelmente os referidos despachos.

A par das propostas que visavam alterar conteúdos específicos daqueles despachos, a FENPROF apresentou ainda outras com que pretendia corrigir procedimentos diversos, por vezes dispersos e não uniformes na aplicação, que surgiram em várias escolas do país, quase sempre por falta de clarificação superior quanto aos procedimentos a adoptar.

Entretanto, a divulgação de informação diversa junto das escolas, alguma através de carta enviada pela Ministra da Educação, outra contida na Informação nº 183/JM/SEE/2005, que mereceu despacho favorável do Secretário de Estado da Educação em 13/12/2005, e outra, ainda, através de circulares das direcções regionais de Educação, não corrigiu as graves irregularidades e ilegalidades criadas pelos despachos.

Em alguns casos agravou mesmo os problemas vividos em diversas escolas, não esclarecendo aspectos que eram confusos e tendo, ainda, gorado expectativas relativamente a eventuais correcções que se julgavam poder ser assumidas pelo ME.

Antes de ter publicado novos normativos, o ME deveria ter clarificado os conceitos de "componente lectiva" e "componente não lectiva". Não o fez, apesar dos contributos que recebeu da FENPROF. Devê-los-ia ter clarificado e respeitado os conceitos de "componente não lectiva individual" e "componente não lectiva de estabelecimento", porém, pelo contrário, veio criar a confusão com orientações que contrariam o disposto no ECD.

Depois de ter imposto os novos procedimentos, esperava-se, pelo menos, uma avaliação sobre a sua aplicação, que também não foi feita. Por exemplo, é evidente, nas escolas, que as actividades de substituição não estão a trazer quaisquer vantagens do ponto de vista pedagógico e estão, mesmo, a criar novas e preocupantes situações de indisciplina por parte dos alunos e de stress profissional acrescido nos docentes.

Não se garante, ainda, que os educadores de infância e professores do Ensino Básico deixam, de facto, de desenvolver actividades no âmbito da animação e da ocupação de tempos livres nos prolongamentos de horário. Pelo contrário, tem-se insistido que supervisionar aquelas actividades implica o seu acompanhamento; mantêm-se as ilegalidades que têm marcado o serviço de "substituições de docentes em falta" que, aliás, se pretende aplicar agora ao Ensino Secundário; não se esclarece que as actividades de apoio pedagógico só podem ser desenvolvidas pelos docentes no âmbito da sua componente lectiva; cria-se uma situação insustentável quanto à eventual justificação de ausências de 45 minutos em aulas de 90. Também em relação à anunciada, e bem propalada, possibilidade de contratação de "animadores" pelas escolas/agrupamentos, para garantir actividades no âmbito dos prolongamentos de horário, a partir do início do 2º período (dada como certa pelos serviços de imprensa do ME, admitida na carta da ministra da Educação e negada pelo Secretário de Estado da Educação, em 2 de Janeiro de 2006) as escolas / agrupamentos estão a ver recusados os pedidos apresentados para esse fim.

Perante o quadro que se descreve, e tendo em conta que nas escolas continuam por resolver as principais causas das graves perturbações geradas pela aplicação dos despachos nº 16795/2005 e nº 17387/2005, agora agravados pela publicação do despacho nº 50/2005 (planos de acompanhamento apoio e recuperação) a FENPROF:

1.    Reafirma a necessidade de serem suspensos aqueles dois despachos e aprovados, de forma negociada, outros que corrijam as irregularidades e ilegalidades criadas;

2.    Nos termos do disposto nos pontos 2 e 5, da Lei 23/98, de 26 de Maio (lei que regula a negociação colectiva na Administração Pública), apresentará um conjunto de propostas que visa atingir o objectivo antes referido;

3.    Decide desde já recorrer aos tribunais para exigir o respeito pelo estatuído no ECD sobre o pagamento das actividades de substituição como serviço docente extraordinário, princípio que o ME insiste em violar;

4.    Se o Ministério da Educação mantiver uma posição contrária à negociação e, dessa forma, impedir a substituição destes despachos por outros que respeitem a lei e, também, as necessidades efectivas das escolas, em nome dos direitos de professores e alunos, a FENPROF anuncia desde já a decisão de propor aos professores e educadores de infância a realização de uma greve nacional às actividades não lectivas marcadas nos horários dos docentes, particularmente às actividades de substituição e ao prolongamento dos horários do 1º ciclo entre os dias 20 e 24 de Fevereiro.

No final deste período de luta, a FENPROF fará a entrega ao Ministério da Educação de um abaixo-assinado exigindo respeito pelo exercício da profissão docente que recolheu já 40.000 assinaturas.

Porto, 17 de Janeiro de 2006, O Secretariado Nacional da FENPROF