Nacional

"Memorando de Entendimento": cuidado com as falsificações...

27 de abril, 2008

Nos últimos dias, em algumas escolas, tem sido fértil a circulação de documentos que não correspondem aos verdadeiros, tanto em relação ao "Memorando de Entendimento", como ao Projecto de Decreto Regulamentar que introduz alterações no DR 2/2008, de 10 de Janeiro, sobre avaliação dos professores. Num e noutro caso, tratam-se de versões intermédias de projectos apresentados pelo ME, mas que foram rejeitadas pelas FENPROF e pelas restantes organizações da Plataforma Sindical.

Acreditamos que, em alguns casos, a sua divulgação terá sido apenas um lapso, todavia, em outros, houve intenção de reforçar um certo movimento de desvalorização do "Memorando de Entendimento" e, simultaneamente, denegrir a imagem de colegas que são dirigentes sindicais, pondo em causa a sua integridade moral e ética.

Com o intuito de dissipar quaisquer dúvidas, divulgamos, mais uma vez, as versões finais, logo, as verdadeiras, e ajudamos a reconhecer, com facilidade, as que são falsas.

"MEMORANDO DE ENTENDIMENTO"

A versão final do "Memorando de Entendimento", assinado em 17 de Abril de 2008, é a que se obtém "linkando" neste título.

Nas escolas reconhecer-se-á, facilmente, pelo ponto 10. Na versão verdadeira, este ponto refere-se à gestão escolar; na versão falsa refere a criação de regras especiais para, entre outros, os dirigentes sindicais terem acesso a titular. Como a FENPROF e a restante Plataforma Sindical denunciaram no momento, o ME, tendo de prever essas regras para funções de natureza política que, em legislação própria, as consagra (regras que constarão de diploma legal a publicar sobre o acesso a titular), propôs, num primeiro projecto, que esse regime especial abrangesse os dirigentes de associações sindicais e profissionais e, num segundo, apenas sindicais. Essa proposta foi rejeitada pelos Sindicatos que reforçaram a ideia de que nenhum professor, por ser dirigente sindical, pode ser profissionalmente prejudicado (como tem acontecido), não podendo, igualmente, ser beneficiado. Essa rejeição por parte dos Sindicatos foi o motivo por que esse ponto foi retirado do "Memorando de Entendimento".

A utilização ou divulgação da versão falsa, quando deliberadamente, configura um acto de má-fé, difamatório, intolerável em democracia, que merecerá o tratamento adequado.

PROJECTO DE DECRETO REGULAMENTAR SOBRE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Em inúmeras escolas tem circulado um projecto que não corresponde ao que foi aprovado em Conselho de Ministros em 24 de Abril.

A distinção entre essa versão e a que corresponde ao projecto final torna-se muito fácil se compararmos o artigo 8.º. Na versão intermédia esse artigo intitula-se "Ratificação". Já na versão final o mecanismos de ratificação foi retirado, por perverter o espírito do "Entendimento", e substituído por "Comissão Paritária" o que corresponde à sua letra e ao seu espírito.

No documento aprovado em Conselho de Ministros deverão, ainda, constar três pequenas alterações, relativamente à versão final que se obtém "linkando" este título. São clarificações de texto que se consideraram importantes, tendo em conta a obrigatoriedade de, em todas as escolas, ser respeitado o "Memorando de Entendimento" a que os Professores e os seus Sindicatos obrigaram o ME a chegar.

Tanto quanto se apurou, essa versão intermédia terá sido divulgada pelo ME em reunião do Conselho das Escolas, o que levou à sua divulgação por inúmeras escolas. Contudo, na sequência das posições sindicais e do processo negocial que decorreu, o ME teve de a alterar em diversos aspectos.

Lisboa, 25 de Abril de 2008
O Secretariado Nacional da FENPROF