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Apresentada pelo Secretariado Nacional da FENPROF

Proposta de Regimento de Funcionamento

15 de abril, 2007

Artigo 1º

Horário de Funcionamento

 

19 de Abril de 2007- quinta-feira

11h00 ? 13h45 Recepção e registo dos delegados e convidados

14h00 ? Sessão de Abertura

15h00 ? Apresentação, discussão e votação do Regimento

15h30 ? Apresentação e debate do Relatório de Actividades do triénio 2004 ? 2007

Final do Prazo para apresentação de propostas de alteração aos Estatutos da FENPROF

16h30 ? Pausa

16h45 ? Apresentação, debate e votação das propostas de alteração dos Estatutos da FENPROF

18h00- Apresentação, debate e votação das propostas de Regulamento Eleitoral

18h30 ? Encerramento dos trabalhos do 1º dia

Final do Prazo para apresentação de Moções estranhas à Ordem de Trabalhos

 

20 de Abril de 2007 - sexta-feira

09h30 ? Apresentação e debate na generalidade das propostas para o Plano de Acção para o triénio 2007-2010

11h00 ? Votação na generalidade das propostas para o Plano de Acção

11h15 - Pausa

Final do Prazo para apresentação de propostas de alteração ao Plano de Acção

11h30 ? Início do debate, na especialidade do Plano de Acção

12h00 - Final do prazo para:

  • Entrega das listas candidatas ao Conselho Nacional e ao Conselho de Jurisdição

·        Apresentação de propostas de Resolução sobre Acção Reivindicativa

13h00 ? Pausa - Almoço

14h30 ? Continuação do debate na especialidade do Plano de Acção

16h00 ? Fim do prazo para as candidaturas ao CN e ao CJ sanarem eventuais irregularidades

17h00 - Apresentação ao Congresso das candidaturas ao Conselho Nacional e ao Conselho de Jurisdição.

17h30 ? Apresentação das Propostas de Resolução sobre Acção Reivindicativa

18h00 ? Pausa

18h00 ? Início da votação para eleição do Conselho Nacional e do Conselho de Jurisdição.

18h30 - Votação na especialidade das Propostas de Alteração ao Plano de Acção

19h15 ? Votação final global do Plano de Acção.

19h30 ? 21h30 ? Pausa - Jantar

20h00 ? Fim da votação para eleição do Conselho Nacional e do Conselho de Jurisdição.

21h30 - Debate das Propostas de Resolução sobre Acção Reivindicativa e votação na generalidade

23h30 - Divulgação dos resultados da eleição para o Conselho Nacional e Conselho de Jurisdição

Final dos Trabalhos do 2º dia

21 de Abril de 2007 ? sábado

10h30 ? Apresentação, debate e votação das propostas de alteração da Resolução sobre Acção Reivindicativa, na especialidade

12h00 ? Votação final global da Resolução sobre Acção Reivindicativa

12h15 ? Apresentação, discussão e votação de Moções estranhas à Ordem de Trabalhos

12h45 - Apresentação dos membros eleitos para o Conselho Nacional, Conselho de Jurisdição e Secretariado Nacional

13h00 ? Sessão de Encerramento

 

Artigo 2º

Mesa do Congresso

A Mesa do Congresso será constituída por membros do Conselho Nacional e do Secretariado Nacional da FENPROF.

 

Artigo 3º

Funcionamento do Congresso

1. O Congresso funcionará em Plenário

2. O Congresso funcionará estando presente a maioria dos delegados nele inscritos.

 

Artigo 4º

Período antes da Ordem de Trabalhos

No início de cada sessão plenária, com excepção da Sessão de Abertura e da Sessão de Encerramento, poderá haver um período de 10 minutos destinados à leitura do expediente pela Mesa.

 

Artigo 5º

Período da Ordem de Trabalhos

1. O período da Ordem de Trabalhos terá início imediatamente após o referido no Artigo 4º.

2. Serão automaticamente admitidas para debate as propostas apresentadas nos termos do Artigo 10º do Regulamento do Congresso, nos seguintes tempos:

2.1 No que respeita às alterações aos Estatutos, até às 15h30 do dia 19 de Abril

2.2 No que respeita às alterações ao Plano de Acção até às 11h15 do dia 20 de Abril

3. As propostas de Resolução sobre Acção Reivindicativa devem ser entregues até às 12h 00 do dia 20 de Abril, respeitando o disposto no Artigo 10º do Regulamento do Congresso

 

Artigo 6º

Moções Estranhas à Ordem de Trabalhos

1. Podem ser aprovadas moções estranhas à Ordem de Trabalhos desde que se circunscrevam aos seguintes temas: 25 de Abril, 1º de Maio, situação internacional, solidariedade, paz e desenvolvimento.

2. As Moções estranhas à Ordem de Trabalhos deverão ser presentes à Mesa do Congresso até às 18h30 do dia 19 de Abril.

  

Artigo 7º

Debate

1. Os projectos e propostas apresentadas em relação a cada ponto da Ordem de Trabalhos serão debatidos nos termos previstos no Artigo 1º deste Regulamento.

2. Os projectos e propostas serão apresentados pelos seus proponentes.

 

Artigo 8º

Apresentação de Propostas

1. No início do debate de cada um dos pontos da Ordem de Trabalhos terá direito a usar da palavra, por ordem de apresentação, um representante dos subscritores de cada proposta global, apresentada nos termos do Artigo 9º do Regulamento do Congresso.

2. As intervenções referidas no nº 1 deste Artigo destinam-se a apresentar ao Congresso as respectivas propostas e não poderão exceder 7 minutos.

 

Artigo 9º

Intervenções

1. As intervenções far-se-ão por ordem de inscrição, sendo, no entanto, dada preferência:

a) Ao 1º subscritor, ou qualquer outro representante, da proposta de alteração.

b) Aos Delegados que ainda não tenham usado da palavra no âmbito de cada tema em discussão.

2. As intervenções dos Delegados não poderão ultrapassar os 5 minutos.

3. A apresentação dos grandes temas da acção reivindicativa, da responsabilidade do Secretariado Nacional da FENPROF, considerados de particular importância para definição da acção sindical não poderá exceder os 7 minutos.

4. Por proposta da Mesa, o Congresso poderá deliberar sobre a alteração da duração do tempo definido nos números anteriores, caso o volume dos pedidos de intervenção o justifique e no sentido de dar a palavra a um maior número de Delegados.

5. As intervenções não poderão sair do ponto da Ordem de Trabalhos, cabendo ao Presidente da Mesa advertir o orador quando tal aconteça e, se este persistir, retirar-lhe a palavra.

6. O período de discussão encerrará de acordo com o horário previsto no Artigo 1º deste regulamento, com prejuízo dos oradores inscritos, salvaguardando-se o orador que estiver no uso da palavra.

 

Artigo 10º

Deliberações e Votações

1. A votação para o Conselho Nacional e para o Conselho de Jurisdição far-se-á por voto secreto e directo.

2. A votação dos projectos e propostas admitidas far-se-á em plenário, por braço levantado, com a apresentação do cartão de voto e de acordo com o horário previsto no Artigo 1º deste Regulamento.

3. Durante a votação nenhum Delegado poderá usar da palavra até à divulgação dos resultados.

4. As votações far-se-ão:

a)      Na generalidade, por votos a favor, contra e abstenções, no caso de haver um só documento, e em alternativa, se houver mais de um documento;

b)      Na especialidade tomando como base a proposta aprovada na generalidade, em alternativa.

5. As propostas serão votadas nos termos deste Regulamento e aprovadas nos termos dos Estatutos da FENPROF.

6. Salvo resolução em contrário, por deliberação da Mesa ou a requerimento de qualquer Delegado, apenas se procederá ao registo dos votos contra e das abstenções em cada momento da votação.

7. As declarações de voto serão apresentadas por escrito à Mesa, a qual procederá à sua leitura, constando obrigatoriamente das actas do Congresso.

 

Artigo 11º

Requerimentos

1. Os requerimentos serão obrigatoriamente apresentados à Mesa por escrito e não poderão conter qualquer fundamentação ou explicitação dos motivos que o justifiquem.

2 A Mesa tem competência para aceitar ou rejeitar o requerimento. Em caso de aceitação, o requerimento será imediatamente lido e votado, sem qualquer discussão.

 

Artigo 12º

Comissão de Redacção

1.Será constituída uma Comissão de Redacção, cuja composição será definida pelo Secretariado Nacional e na qual poderão ser chamados a participar subscritores das propostas de alteração.

2. A Comissão de Redacção deverá procurar o entendimento possível entre os projectos e as propostas em discussão.

3. Antes das votações, a Comissão de Redacção apresentará ao congresso os textos finais, fundamentando sucintamente as razões da aceitação ou rejeição das propostas de alteração.

 

Artigo 13º

Comissão Eleitoral

1. Será constituída uma Comissão Eleitoral, composta pelo Conselho de Jurisdição da FENPROF e por um representante de cada lista candidata.

2. A Comissão Eleitoral velará pelo acto eleitoral, fará o apuramento dos resultados e deles dará conhecimento ao Congresso.

 

Artigo 14º

Intervenção de Convidados

A Mesa do Congresso poderá dar a palavra, nas ocasiões que considerar convenientes, aos convidados, para dirigirem saudações ao Congresso.

 

Artigo 15º

Aplicação deste Regimento

Os casos omissos e as dúvidas resultantes do presente regimento serão resolvidos por deliberação do Secretariado Nacional da FENPROF.