Nos termos do nº 3 do Artº 4º do regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores, o SPGL propõe o seguinte regulamento para a eleição de delegados ao Congresso.
1. Distribuição dos Delegados por Sectores e Regiões
Oeste Santarém Setúbal Lisboa Total Nº Sócios Nº Deleg. Nº Sócios Nº Deleg. Nº Sócios Nº Deleg. Nº Sócios Nº Deleg. Nº Sócios Nº Deleg. Pré-Escolar 183 2 187 2 152 2 414 5 936 11 1º CEB 476 5 542 6 971 10 1759 19 3748 40 2º/3º/Sec. 937 10 1178 13 2455 26 5330 57 9900 106 Superior 11 - 30 1(b) 75 1 689 7 805 9 Particular 209 2 116 1 417 5 1433 15 2175 23 Especial 53 1 71 1 98 1 197 2 419 5 Desemp. 1095(c) 3 Aposentados 1569 16 TOTAL 1869 20 2124 24 4168 45 9822 105 22328(a) 213
a) Nos termos do nº 6 do artº 4º do Regulamento do IX Congresso Nacional de Professores, o SPGL disporá ainda de 22 delegados, prioritariamente reservados para permitir a representação de elementos dos Corpos Gerentes que estão fora das suas escolas e dos professores sindicalizados, de momento exercendo funções fora da sua escola (investigação fora de zona, serviços centrais do M.E.).
b) O delegado do Superior da Região de Santarém inclui no seu corpo eleitoral os sindicalizados do sector da Região Oeste.
c) O número de delegados dos desempregados foi calculado respeitando o conteúdo do artigo 21º dos Estatutos do SPGL, nos termos do qual se está a constituir a Frente de Trabalho de Professores e Educadores Desempregados, pelo que, para este efeito, só foram considerados os 196 sócios desempregados que já regularizaram a sua situação enquanto tal.
2. Proporção a respeitar na eleição de delegados:
a) Núcleos sindicais com 50 ou mais sindicalizados - 1 delegado
b) As escolas e sectores com menos de 50 sindicalizados devem ser agrupadas a fim de eleger os delegados remanescentes nos vários sectores e zonas, após a aplicação do critério previsto em 2.a), considerando nomeadamente a proximidade geográfica e a proporcionalidade.
c) Nos casos em que seja necessário proceder a agrupamentos de escolas, nos termos da alínea anterior, a escola onde se efectue a eleição deve ser a que, em princípio, garanta as melhores condições de participação dos associados. Deverão ser respeitados, em cada região, os números de delegados atribuídos a cada sector
d) Os delegados da Educação e Ensino Especial serão eleitos em plenários regionais a promover pelas direcções regionais.
3. O número de delegados a eleger em cada escola, assim como os agrupamentos de escolas previstos no ponto 2, serão divulgados pelas direcções regionais até ao dia 30 de Janeiro.
4. As Direcções Regionais assegurarão a eleição dos delegados até 23 de Março de 2007.
5. A Direcção assegurará a eleição dos professores aposentados e dos professores desempregados até ao dia 23 de Março de 2007, nos termos previstos nos regulamentos de funcionamento dos respectivos Departamento e Frente de Trabalho.
6. Os membros dos Corpos Gerentes/Delegados, nos termos previstos no número 6 do artº 4º do regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores, serão indicados pela Direcção do SPGL, sob proposta da Comissão Executiva.
7. De cada acto eleitoral será lavrada a acta em impresso próprio.
8. A regularização da inscrição dos delegados do SPGL terá de ser comunicada ao Secretariado Nacional da FENPROF até ao dia 13 de Abril de 2007.