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Regulamento Regional do SPGL

30 de janeiro, 2007

 

Nos termos do nº 3 do Artº 4º do regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores, o SPGL propõe o seguinte regulamento para a eleição de delegados ao Congresso.

1. Distribuição dos Delegados por Sectores e Regiões

 

Oeste

Santarém

Setúbal

Lisboa

Total

 

Nº Sócios

Deleg.

Nº Sócios

Deleg.

Nº Sócios

Deleg.

Nº Sócios

Deleg.

Nº Sócios

Deleg.

Pré-Escolar

183

2

187

2

152

2

414

5

936

11

1º CEB

476

5

542

6

971

10

1759

19

3748

40

2º/3º/Sec.

937

10

1178

13

2455

26

5330

57

9900

106

Superior

11

-

30

1(b)

75

1

689

7

805

9

Particular

209

2

116

1

417

5

1433

15

2175

23

Especial

53

1

71

1

98

1

197

2

419

5

Desemp.

 

 

 

 

 

 

 

 

1095(c)

3

Aposentados

 

 

 

 

 

 

 

 

1569

16

TOTAL

1869

20

2124

24

4168

45

9822

105

22328(a)

213

a) Nos termos do nº 6 do artº 4º do Regulamento do IX Congresso Nacional de Professores, o SPGL disporá ainda de 22 delegados, prioritariamente reservados para permitir a representação de elementos dos Corpos Gerentes que estão fora das suas escolas e dos professores sindicalizados, de momento exercendo funções fora da sua escola (investigação fora de zona, serviços centrais do M.E.).

b) O delegado do Superior da Região de Santarém inclui no seu corpo eleitoral os sindicalizados do sector da Região Oeste.

c) O número de delegados dos desempregados foi calculado respeitando o conteúdo do artigo 21º dos Estatutos do SPGL, nos termos do qual se está a constituir a Frente de Trabalho de Professores e Educadores Desempregados, pelo que, para este efeito, só foram considerados os 196 sócios desempregados que já regularizaram a sua situação enquanto tal.

2. Proporção a respeitar na eleição de delegados:

a) Núcleos sindicais com 50 ou mais sindicalizados - 1 delegado

b) As escolas e sectores com menos de 50 sindicalizados devem ser agrupadas a fim de eleger os delegados remanescentes nos vários sectores e zonas, após a aplicação do critério previsto em 2.a), considerando nomeadamente a proximidade geográfica e a proporcionalidade.

c) Nos casos em que seja necessário proceder a agrupamentos de escolas, nos termos da alínea anterior, a escola onde se efectue a eleição deve ser a que, em princípio, garanta as melhores condições de participação dos associados. Deverão ser respeitados, em cada região, os números de delegados atribuídos a cada sector

d) Os delegados da Educação e Ensino Especial serão eleitos em plenários regionais a promover pelas direcções regionais.

3. O número de delegados a eleger em cada escola, assim como os agrupamentos de escolas previstos no ponto 2, serão divulgados pelas direcções regionais até ao dia 30 de Janeiro.

4. As Direcções Regionais assegurarão a eleição dos delegados até 23 de Março de 2007.

5. A Direcção assegurará a eleição dos professores aposentados e dos professores desempregados até ao dia 23 de Março de 2007, nos termos previstos nos regulamentos de funcionamento dos respectivos Departamento e Frente de Trabalho.

6. Os membros dos Corpos Gerentes/Delegados, nos termos previstos no número 6 do artº 4º do regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores, serão indicados pela Direcção do SPGL, sob proposta da Comissão Executiva.

7. De cada acto eleitoral será lavrada a acta em impresso próprio.

8. A regularização da inscrição dos delegados do SPGL terá de ser comunicada ao Secretariado Nacional da FENPROF até ao dia 13 de Abril de 2007.