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Regulamento Regional do SPRC

30 de janeiro, 2007

A - Aplicação do Art.º 4.º, n.º 4 do Regulamento do VIII Congresso Nacional dos Professores.

1.      Os 14012 associados do SPRC com situação regular, nos termos dos Estatutos, em 31 de Outubro de 2006 integram os docentes sindicalizados aposentados ou na situação de desempregados.

2.      Os delegados a eleger pelos docentes aposentados, bem como pelos desempregados, sê-lo-ão em reuniões específicas, abrangendo distritos do litoral (Aveiro, Coimbra e Leiria) e do interior (Castelo Branco, Guarda e Viseu) da região centro;

3.      A distribuição de delegados tem correspondência com o número de associados em cada distrito e, dentro destes, com a representatividade de cada nível e grau de ensino;

4.      Os Executivos Distritais do SPRC deverão apresentar as suas propostas de calendário de reuniões nas quais serão eleitos os delegados. Tais reuniões poderão ser de escola,, conjuntos de escolas, de Jardim de infância, de agrupamentos de escolas e jardins de infância, concelhias, distritais ou, ainda, inter-distritais;

5.      Os Executivos Distritais deverão reservar, até 11 de Abril de 2007, um dia de reunião para realização de um Plenário onde serão eleitos os delegados que não foi possível eleger ao longo de todo o período eleitoral. Nestes plenários não poderão ser eleitos mais de 20% do total de delegados do distrito;

6.      Os calendários de reuniões serão divulgados junto de todos os associados e para os locais de trabalho, de todos os docentes.

B - Quota de Delegados a preencher nos termos do ponto 6, do Art.º 4.º do Regulamento do IX Congresso Nacional dos Professores

1.      O SPRC tem direito a 14 Delegados, ao abrigo do disposto neste ponto;

2.      Segundo aquele, estes delegados deverão "permitir a representação dos Corpos Gerentes que estão fora das suas escolas, ou outros professores sindicalizados que, de momento, exerçam tarefas fora da sua escola";

3.      O Núcleo Regional da Direcção do SPRC decidiu adoptar os seguintes critérios e prioridades para preenchimento destes lugares:

a)     membros do Núcleo Regional da Direcção que se encontram "a tempo inteiro" no SPRC e não fazem parte dos Corpos Gerentes da FENPROF;

b)     membros da Direcção, eleitos pelos Executivos Distritais, que se encontram a "tempo inteiro" no SPRC e não fazem parte dos Corpos Gerentes da FENPROF. Neste caso, se for superior o número de dirigentes a considerar, haverá uma proporção na representação distrital de acordo com o número de sindicalizados do distrito;

c)      professores e educadores que exercem funções no Instituto Irene Lisboa

C - Quadro da distribuição dos Delegados. Distribuição por distritos, níveis de educação e ensino e situação profissional.