Formação de Professores
REGIME JURÍDICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA DE PROFESSORES

Desrespeito do MEC pelas negociações não tem fim

07 de outubro, 2013

Por pedido da FENPROF, realizou-se esta segunda-feira, 7/10/2013, às 17h, a reunião de negociação suplementar sobre a proposta de diploma que regulamenta o Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores e que se pretendia que fosse uma reunião de negociação que melhorasse o documento e permitisse corrigir os aspetos em relação aos quais estamos em desacordo.

A reunião iniciou-se com a exposição por parte da FENPROF dos aspetos colocados desde a primeira reunião, sendo de destacar os que desde sempre considerámos estratégicos e pertinentes para um Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores que se quer coerente e justo.

Relativamente aos formadores entendemos que, na alínea a) do ponto 5, do art.º 15.º, deverá ficar explícito que só será formador interno, o docente que manifestar essa vontade. No art.º 16.º, não podemos concordar com o ponto 1, por consideramos que, à semelhança do que prevê o atual RJFC, os docentes que venham a exercer a função de formadores internos, deverão usufruir de uma redução da componente letiva (até 8 h) ou, em caso de acumulação de funções, a correspondente remuneração.

A FENPROF considera inaceitável a inclusão da função de formador na componente não letiva de estabelecimento.

No que respeita aos formandos, é entendimento da FENPROF que, no art.º 17º, deverá ficar explícito, o direito a que os formandos usufruam das horas de compensação pela frequência das ações de formação, no respeito pela alínea d) do ponto 3, do art.º 82.º do ECD.

Quanto ao financiamento da formação contínua, a proposta do MEC não refere como e quem a financia. Decorrente da abordagem e da insistência da FENPROF, na segunda reunião, foi afirmado pela delegação do MEC, que ponderavam recorrer a programas comunitários, embora a realidade económica a isso não fosse favorável, pelo que consideravam possível os agrupamentos disporem de até 1% do seu orçamento para a financiar.

A FENPROF considera que a formação contínua de docentes deverá ter verbas próprias para a sua viabilização e considera que os custos não podem ser imputados ao orçamento dos agrupamentos e escolas não agrupadas, que mal chegam para manter o seu normal funcionamento.

A FENPROF considera que seria uma tremenda irresponsabilidade validar um diploma quando não são conhecidas normas estruturantes à sua aplicação, que o MEC persiste em remeter para regulamentação própria como sejam:

-   Adaptação para os CFAE dos procedimentos relativos à avaliação externa, referidos na página 3;

-   Diploma de regulamentação dos CFAE, art.º 11.º;

-   Despacho de definição dos procedimentos da avaliação do formador, ponto 3 do art.º 16.º;

-   As regras de pagamento aos formadores em regime de acumulação, referidos no ponto 5 do art.º 16.º;

-   Despacho de definição e regulamentação da avaliação, certificação e reconhecimento da formação, mencionado no ponto 3 do art.º 20.º;

- Regulamentação que regerá o Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, referido no art.º 26.º

Desde a primeira reunião que a FENPROF defendeu ser impossível analisar e avaliar um documento que está “incompleto”, solicitando ao MEC que apresente as referidas regulamentações, sob pena de ficarem “portas abertas”, a decisões à margem do conhecimento e da negociação com as organizações sindicais.

Após esta exposição, o Senhor Secretário de Estado da Administração Educativa, Casanova de Almeida, afirmou não ter nada a acrescentar pelo que dava por encerrada a reunião, justificando tal procedimento, com o facto de ter já assinado o Acordo sobre este diploma, com três Federações e cinco Sindicatos.

A FENPROF lamenta mais este acto de desrespeito para com os professores e a maior organização sindical que os representa, alertando-os para as consequências da publicação deste diploma.

Após quatro versões e cinco reuniões, o MEC persiste em manter um projeto meramente utilitário, que não dignifica a formação contínua, os seus formandos e formadores, pretendendo apenas operacionalizar esta formação de forma barata, à custa dos professores e da escola pública.

O Secretariado Nacional da FENPROF
7/10/2913 

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