Formação de Professores Nacional
Formação Contínua

IAVE e ME promovem a mercantilização da formação contínua exigida aos professores

17 de outubro, 2019

O Ministério da Educação (ME), através dos seus serviços (no caso, a DGEstE) e do IAVE, I.P., instituto que tutela, está a vender formação contínua que, considerando-a relevante para o exercício profissional dos docentes, tem a obrigação de disponibilizar gratuitamente. É uma inaceitável mercantilização da formação contínua promovida pelo próprio ME, um comportamento que tem de ser corrigido de imediato.

A frequência de ações de formação contínua é uma obrigação imposta estatutariamente aos professores e educadores que trabalham para o ME, mas é também um direito que têm. Reconhece-se, naturalmente, a enorme importância da formação contínua para a atualização e a melhoria do desempenho profissional. O que a FENPROF não compreende nem tolera é que o ME queira ou admita que os docentes sejam aliciados ou obrigados a pagá-la do seu bolso, mais a mais quando é promovida pelos serviços que tutela.

O Instituto de Avaliação Educativa, I.P., é um instituto público sob a tutela do ME. Tem por função principal a conceção de instrumentos de avaliação dos conhecimentos e capacidades dos alunos dos ensinos básico e secundário. Mas agora, com a conivência da tutela, parece dedicar-se à criação de um impróprio mercado da formação, cobrando aos docentes por um dever a que estão sujeitos e por necessidades formativas que terá identificado.

A FENPROF entende que esta situação atenta contra elementares direitos dos professores e que viola de forma grosseira o paradigma do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (RJFCP) [Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro].

No seu artigo 17.º, o RJFCP afirma que “[o] docente, enquanto formando, tem o direito de: a) Escolher as ações de formação mais adequadas ao seu plano de desenvolvimento profissional e pessoal, sem prejuízo do cumprimento de programas ou prioridades definidos pela escola a que pertence ou pelos serviços centrais do Ministério da Educação; b) Apresentar propostas para elaboração do plano de formação do CFAE [centro de formação de associação de escolas] a que pertence; c) Frequentar gratuitamente as ações de formação obrigatórias para efeitos da sua avaliação do desempenho docente e progressão na carreira docente” (sublinhado nosso).

Pelo que foi reafirmado, e nesta situação concreta, a FENPROF defende:

  • A elaboração e vinculação dos planos de formação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas aos seus projetos educativos para que as ofertas de formação a desenvolver correspondam, efetivamente, às necessidades formativas detetadas;
  • A assunção de planos de formação essencialmente elaborados pelas estruturas de gestão e administração (departamentos curriculares, conselhos de grupo, conselho pedagógico), assegurando uma efetiva participação dos professores na construção daqueles e no controlo sobre a sua execução. Para tanto, torna-se necessária a alteração do modelo de gestão, por forma a garantir a elegibilidade dos órgãos de gestão e das suas estruturas intermédias e a devolver aos conselhos pedagógicos a efetiva direção e coordenação pedagógica dos agrupamentos/escolas;
  • A valorização e articulação da rede existente dos CFAE através da implementação de projetos de formação considerados necessários para prossecução dos objetivos contidos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, 26 de julho, dando uma resposta adequada e objetiva às necessidades concretas de formação;
  • A diversificação e gratuitidade da formação contínua que promova a atualização pedagógica, científica e tecnológica e a reflexão sobre o desenvolvimento e transformação do sistema educativo e da sociedade.

Respostas inadequadas, como a promoção do mercado da formação contínua, não é caminho para se atingirem as melhorias desejadas. A FENPROF continuará a pautar a sua intervenção na defesa da uma formação contínua gratuita, centrada na escola, como um instrumento fundamental para a melhoria da qualidade do ensino, de uma Escola para Todos e do desenvolvimento profissional dos professores, e insta o ME a tomar medidas para que a formação em apreço seja disponibilizada, como deve, de forma gratuita aos docentes que nela se inscrevam.

 

O Secretariado Nacional