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Licença de Maternidade em caso de caducidade da relação jurídica de emprego

Circular Conjunta nº 1 /DGAEP/DGO/2008

30 de abril, 2008

Licença de Maternidade em caso de caducidade da relação jurídica de emprego

Para aceder ao diploma descarregue o ficheiro anexo

Cumpra-se integralmente o direito à protecção na Maternidade e Paternidade

No dia 6 de Fevereiro de 2008, a Circular conjunta nº1/DGAEP/DGO/2008 corrigiu o que constituía uma das mais flagrantes violações à Constituição da República Portuguesa (CRP) ? havia mulheres e homens trabalhadores que não usufruíam integralmente do direito à protecção na maternidade e paternidade.

A mudança do papel das mulheres na sociedade, iniciada com a revolução de Abril, produziu, ao nível legislativo, efeitos no sentido de garantir a sua integração e participação em todos os sectores da sociedade. Assim, cumprindo este objectivo central, numa sociedade que se democratizava, sai a Lei nº 4/84, de 5 de Abril, que fundamentalmente garantia que não houvesse em Portugal discriminações baseadas no sexo.

Ao longo destes anos toda a legislação produzida neste âmbito procurou não só alargar como melhorar estes direitos, como se verifica no ainda recente direito de alargamento da licença de maternidade, permitindo assim que a mãe/o pai pudessem estar mais tempo, após o nascimento, com o seu bebé. Alargou também a possibilidade dos pais decidirem entre eles a partilha desta licença e permitiu ao pai da criança um outro papel, criando instrumentos que permitem a igualdade na participação, traduzido numa mudança de mentalidade, colocando-o num papel de cooperação na vida familiar.

Contudo, havia até aqui, em relação às/aos professoras/professores contratadas/os do ensino público uma situação que os discriminava à luz da CRP, pois não tinham direito à licença de maternidade e paternidade, após a caducidade do contrato, ficando sem protecção social porque, por se encontrarem ainda no tempo do direito à mesma, não poderiam recorrer ao subsídio de desemprego. Caso o fizessem, ficavam vinculadas/os às obrigações inerentes à protecção no desemprego, tais como a da apresentação periódica, a da procura activa de emprego, a aceitação de colocação, independentemente do tempo de vida do seu filho, sendo, ainda, de sublinhar que este subsídio constitui uma remuneração inferior à que teriam se continuassem a licença de maternidade e paternidade.

Esta situação era tão grave que, se fossem novamente contratadas/os, poderia verificar-se a não continuação do direito, pois havia a leitura, feita por alguns, de que com a cessação do contrato anterior cessavam com ele todos os direitos e deveres.

Assim, estas/es professsoras/es não podiam, em tranquilidade e estabilidade, proporcionar o acompanhamento da criança nos seus primeiros dias de vida!

Finalmente, e no momento da discussão do Orçamento Geral de Estado, por proposta do BE, aceite pelo governo, pôs-se um ponto final nesta injustiça, podendo a partir de agora as/os professoras/es terem a sua licença de maternidade e de paternidade independentemente da caducidade do contrato, sendo determinante o vínculo à data da gravidez ou do parto para o acesso ao direito.

Esta prestação será paga pelo serviço onde a mulher/homem trabalhadora/r exerça funções, continuando a incidir sobre esta os descontos legais, de acordo com o subsistema de protecção de saúde e segurança social.

Este pagamento, durante a totalidade da licença de maternidade e paternidade, não impede o termo do respectivo contrato. Caso estas/es docentes estejam protegidas/os pela eventualidade de desemprego, através do regime de segurança social, de desemprego (ou subsídio social de desemprego), só devem inscrever-se nos serviços competentes findo o período da licença de maternidade/paternidade.

Esta constitui, também, uma vitória da FENPROF que aprovou em dois dos seus Congressos moções que denunciavam esta injustiça e que apontavam formas de luta a adoptar.

Cada um/a de nós tem o dever de passar a palavra, fazer correr a notícia! Muitas das vezes, direito que não é exercido, torna-se direito perdido!