Nacional
6/01/2016

FENPROF reuniu com Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

05 de janeiro, 2016

Nota de imprensa sobre a reunião

Propostas da FENPROF (documento entregue ao Ministro)

A propósito de autonomia

"Um ponto de partida para aquele que deve ser o relacionamento entre as organizações sindicais e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior".

Foi assim que Mário Nogueira sintetizou, em declarações à comunicação social (foto J. Caria), a reunião realizada ao fim da manhã (6/01/2016) no Palácio das Laranjeiras, em Lisboa, com a presença do Ministro Manuel Heitor, da Secretária de Estado Fernanda Rollo e de uma delegação da FENPROF.

Além do Secretário Geral, Mário Nogueira, participaram neste primeiro encontro de trabalho: João Cunha Serra, Presidente do Conselho Nacional da Federação; Carlos Silva (SPN),  António Fernandes de Matos (SPRC), Osvaldo Caldeira (SPGL) e Joaquim Ramalho (SPZS).

À saída (13h40), em declarações à comunicação social, Mário Nogueira referiu que a delegação sindical levou a esta reunião um conjunto de preocupações de âmbito sócio-profissional dos docentes do ensino superior, relacionados com a necessidade de valorização das carreiras e do combate ao desemprego e à precariedade.

A FENPROF apontou a necessidade de alargamento do período transitório para obtenção, pelos docentes, de doutoramento ou título de especialista (com a reintegração dos que, entretanto, foram afastados por se esgotar o período previsto apesar de, nele, nunca terem usufruído das condições legalmente estabelecidas); da aplicação aos docentes do ensino superior e investigadores da diretiva comunitária sobre vinculação e remunerações; e da anulação dos efeitos negativos da avaliação feita pela FCT aos centros de ciência.

Nesta reunião, a FENPROF também colocou na mesa do debate a questão do regime fundacional (ver peça sobre Fundação Universidade do Minho), pretendendo ainda iniciar o debate sobre a organização do sistema de ensino superior que, para a FENPROF, deverá ser unitário, integrado e diversificado.

Calendário negocial

A FENPROF realçou a necessidade um calendário negocial, com vista a rever alguns dos quadros legais mais negativos que constrangem, tanto o desenvolvimento profissional de docentes e investigadores, como das instituições de ensino superior e centros da ciência, prevendo-se que até final do primeiro trimestre arranquem as negociações.

A delegação sindical denunciou as políticas e as ilegalidades cometidas no âmbito da Ciência pelo anterior governo. Em particular, a avaliação das unidades de investigação e o seu financiamento levantou um justificado coro de protestos pela discricionariedade e falta de idoneidade do processo, assim como pela desclassificação de unidades de investigação, avaliadas com Bom, mas com financiamento residual.

A FENPROF propõe que o processo seja revisto de modo a anular os seus efeitos negativos e garantir às unidades de investigação prejudicadas um financiamento digno para uma atividade que faz parte do conteúdo funcional dos docentes que as integram.

1. Propostas da FENPROF relativas ao sistema do Ensino Superior e da Ciência
a) Autonomia e Regime Jurídico
À autonomia, constitucionalmente consagrada, das Instituições do Ensino Superior Público foram impostas nestes últimos anos restrições que têm constituído um grande entrave à sua gestão, prejudicando as missões deste importante setor estratégico para o desenvolvimento do país, sem vantagem para a “consolidação orçamental”, tolhendo mesmo a sua capacidade para a angariação de receitas próprias.
A FENPROF opõe-se à passagem do direito público para o direito privado, como forma de assegurar a flexibilidade de gestão indispensável, por entender que o regime fundacional comporta graves riscos de afastamento do interesse público e por estar convicta de que é possível, sem o abandono do regime público, garantir condições que respeitem a Constituição, desde que haja vontade política para isso.
A FENPROF rejeita, em particular, que as instituições sejam submetidas à tutela de membros nomeados pelos governos, com capacidade para sobreporem a sua vontade às decisões tomadas pelos órgãos académicos. Recusa também que estas fundações possam criar carreiras docentes próprias sem outras restrições que não sejam as do cumprimento do Código do Trabalho, que têm provado ser insuficientes no caso das instituições do ensino superior particular e cooperativo, e desvalorizadoras do estatuto profissional dos docentes.
Deste modo, a FENPROF defende que o Governo deve tomar as medidas necessárias para assegurar as condições para uma gestão capaz de corresponder às exigências de uma eficaz e eficiente prossecução das missões do ensino superior, no âmbito do regime público, de modo a que sejam acessíveis a todas as instituições, designadamente:
i. Garantir que não se mantêm os irracionais entraves legais à realização de despesas, no âmbito de projetos, que, apenas depois de realizadas, podem ser reembolsadas por parte de entidades financiadoras nacionais, europeias, ou mesmo internacionais, como é regra;
ii. Garantir que as instituições do ensino superior constituem entidades voluntárias no âmbito da central de compras do Estado, dado que a especificidade dos bens e serviços a adquirir exige procedimentos incompatíveis com os mais gerais conduzidos por aquela instância;
iii. Isentar as Instituições do Ensino Superior da obrigação de consulta ao INA, sempre que pretendem admitir pessoal especializado, de modo a possibilitar-lhes escolherem, na base de um concurso público, quem considerem mais competente e apto, como é mister em instituições de topo como as Universidades e Politécnicos;
iv. Flexibilizar as regras da “consolidação orçamental”, permitindo, pelo menos, que os saldos transitados possam crescer de um ano para o seguinte, sem que isso signifique que o novo valor passe a ser o limite mínimo do saldo a transitar para o ano subsequente, possibilitando assim uma gestão mais racional dos recursos financeiros e adequada às necessidades;
v. Garantir que as receitas próprias, no caso das instituições do ensino superior, não são objeto de cativações;
vi. Permitir que a massa salarial possa subir de um ano para o outro, de modo a proceder à renovação dos corpos docentes e de investigação, ainda que sejam fixados limites razoáveis para o seu crescimento, mormente quando esse acréscimo seja satisfeito por receitas próprias;
vii. Facilitar a gestão patrimonial, criando um regime que permita às instituições alienar e onerar património sem necessidade de autorização dos Ministros das Finanças e da tutela.
b) Arquitetura do Sistema do Ensino Superior

FENPROF tem propostas

A delegação sindical entregou ao ministro um documento com propostas relativas ao sistema do ensino superior e da ciência, com destaque para as matérias da autonomia e regime jurídico, arquitetura do sistema do ensino superior, financiamento do ensino superior público, avaliação e financiamento das Unidades de Investigação, 

No âmbito das questões profissionais, a FENPROF chamou a atenção para o reconhecimento do mérito e renovação dos corpos docentes e o combate à precariedade e qualificação dos corpos docentes do ensino superior particular e cooperativo, ensino superior politécnico, ensino superior universitário e investigadores.

Como sublinha a nota de imprensa entretanto divulgada pelo Secretariado Nacional da FENPROF, "nesta reunião foram encontrados pontos de consenso, nomeadamente em relação às questões de princípio, sendo agora necessário conhecer até onde irá o MCTES na sua concretização". / JPO