Nacional
Ofício da FENPROF à Secretária de Estado Ajunta e da Educação

Manutenção da PACC como critério na contratação de escola

11 de dezembro, 2015

A FENPROF e os seus Sindicatos têm sido contactados por docentes que manifestam justificada estranheza pelo facto de, na contratação de escola, organizada ou não na forma de bolsas de contratação de escola (BCE), continuar a figurar como critério a obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC). Em carta dirigida à Secretária de Estado Adjunta e da Educação, a FENPROF apela à maior brevidade na resolução deste problema.

No ofício, a Federação lembra que o Tribunal Constitucional (TC) decidiu no seu Acórdão n.º 509/2015, de 13 de outubro, “Julgar inconstitucionais, por violação do artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição com referência ao direito de acesso à função pública previsto no artigo 47.º, n.º 2, do mesmo normativo, (i) a norma do artigo 2.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/90, de 28 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, na parte em que exige como condição necessária da qualificação como pessoal docente a aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades; (ii) a norma do artigo 22.º, n.º 1, alínea f), do mesmo Estatuto, na redação dada pelo citado Decreto-Lei n.º 146/2013, que estabelece como requisito de admissão dos candidatos a qualquer concurso de seleção e recrutamento de pessoal para exercício de funções docentes por ele disciplinadas, e que ainda não integrem a carreira docente aí regulada, a aprovação na mesma prova; e (iii) consequencialmente, as normas do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro” (cfr. Diário da República, 2.ª série – N.º 226 – 18 de novembro de 2015, p. 33488-33489).

"Foi, aliás, na sequência desse Acórdão", prossegue a FENPROF, "que a equipa que, por breve período, antecedeu a de V.ª Ex.ª, se viu na contingência de publicar o Despacho n.º 13660-M/2015, revogando o anterior Despacho n.º 11423 -A/2015, de 30 de setembro. Condena-se, no entanto, que tal tenha servido, quase só, para derradeiros e patéticos encómios à prova, cuja criação havia sido chumbada, mas que não tenha sido, entre outras, providenciada iniciativa da Administração, coerente com a decisão do TC, no sentido de sanar o problema acima identificado, ou seja, a manutenção da PACC como critério das contratações de escola."

"Destarte, volvido tanto tempo, ainda não foram acomodadas na contratação de escola (BCE ou não) as necessárias consequências do reconhecimento da inconstitucionalidade por parte do TC. Mais, entende a FENPROF – e é este o sentido dos muitos pedidos de apoio de docentes candidatos – que a situação tem de ser corrigida com a maior urgência, evitando ilegalidades na seriação e seleção de candidatos e, ainda, afastando mais um fator negativo, não só mas em particular num mecanismo de contratação, as BCE, já de si caraterizado por evidentes discricionariedades e faltas de transparência", refere a carta da FENPROF, que conclui:

"Na sequência da publicação do Acórdão do TC, e face à tardia reação da Administração, haverá necessidade, também no entender da FENPROF, de avaliar as seriações e eventuais seleções que tenham refletido, indevidamente, a utilização da PACC como critério. Poderá, como se compreende, haver prejuízos que cumpre reparar."