Nacional
CERTIDÃO DE REGISTO CRIMINAL

Mais de um milhão obrigado à entrega anual

12 de novembro, 2015
  • OS FACTOS:

– A FENPROF sabe que há docentes que já foram multados pela polícia por se encontrarem em atividade de visita de estudo e não terem consigo declaração de idoneidade passada pela escola;

– Há escolas que recusam passar declaração de idoneidade aos docentes enquanto estes não entregarem certidão de registo criminal;

– Há escolas em que, devido a isso, os professores estão impedidos de participar em visitas de estudo até que entreguem a referida certidão;

– Há tribunais que estão com dificuldades em responder a tantos pedidos de certidão de registo criminal.

O Estado poderá ganhar, com este procedimento tornado obrigatório, alguns milhões, pois, por cada pedido, estão a ser cobrados cinco euros a quem requer. Acontece, no entanto, que o n.º 6 do artigo 35.º do DL n.º 171/2015, de 25 de agosto, refere:

“b) As entidades públicas competentes para a instrução de procedimentos administrativos dos quais dependa a concessão de emprego ou a obtenção de licença, autorização ou registo de carácter público, quando seja legalmente exigida a apresentação de certificado do registo criminal”. Alguém apenas leu o Diário da República até 24 de agosto de 2015!

  • O QUE DIZ A LEI:

Cumprindo o artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, foi publicada a Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, que estabelece, no seu artigo 2.º, número 1, que:

No recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do certificado na aferição da idoneidade do candidato para o exercício das funções”. 

Entretanto, já este ano, é publicada a Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, que, no seu artigo 5.º, altera aspetos daquela Lei, nomeadamente, introduzindo um ponto 2 (novo) ao já referido artigo 2.º, cujo teor é o seguinte:

Após o recrutamento a entidade empregadora ou responsável pelas atividades está obrigada a pedir anualmente a quem exerce a profissão ou as atividades a que se refere o número anterior certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do mesmo na aferição da idoneidade para o exercício das funções”.

  • HÁ AQUI “NEGÓCIO” ESCONDIDO?

Com esta exigência, só no grupo profissional docente, considerando os setores público e privado, serão mais de 150.000 profissionais. A estes há que acrescentar todos os demais trabalhadores das escolas. Mas não são apenas profissionais das escolas que estão obrigados a entregar anualmente esta certidão, pois, pelo que refere a lei, incluem-se, entre outros: motoristas de transportes escolares, coletivos ou táxis, trabalhadores de creches e ATL, de instituições de educação especial, treinadores, dirigentes e seccionistas de equipas jovens de todas as modalidades, trabalhadores de espaços de recreio abertos a menores, entre um sem fim de pessoas, designadamente museus, lojas de brinquedos ou, por exemplo, do Jardim Zoológico, do Portugal dos Pequenitos ou ainda quem, nos centros comerciais, representar a figura de Pai Natal. Mais de um milhão? Com toda a certeza! A cinco euros por certidão… e eis que o Estado Português, se não for respeitada a lei, encontrou aqui uma ótima fonte de receita, que atinge vários milhões de euros, uma vez mais à custa de quem trabalha.

Este procedimento, adotado na sequência de uma preocupação e de ações que a FENPROF considera de importância indiscutível, constitui, porém, um abuso pela forma como é concretizada uma medida que, de outra forma, não mereceria qualquer reparo. É que, assim, teremos:

- Tribunais entupidos com muitas centenas de milhar de pedidos anuais destas certidões;

- Serviços administrativos das escolas, que em muitos casos se organizam em mega-agrupamento, inundados com centenas de certidões anuais;

- Trabalhadores Portugueses, mais uma vez, a serem obrigados a pagar para garantirem o funcionamento de instituições que têm vindo a sofrer cortes orçamentais relevantes;

- Mais uma obrigação burocrática que recai sobre os docentes, nuns casos anualmente, mas, em outros, várias vezes no mesmo ano, bastando a um professor que não pertence aos quadros ser contratado, no mesmo ano, por mais que uma “entidade recrutadora”, passado que esteja o curto prazo de validade da certidão.

  • A SOLUÇÃO

A FENPROF considera que este procedimento deverá ser revisto na forma de concretização. Num tempo em que as tecnologias de informação ocupam espaço crescente, não se compreende, exceto se pensarmos na vertente financeira, que os diversos serviços não comuniquem entre si, sendo essa articulação que se exige. Para além da articulação entre os serviços, é necessário também que alguém informe as escolas e os tribunais que não pode ser cobrada qualquer taxa pelo pedido desta certidão. Poderá ser essa uma – a única – tarefa atribuída à equipa ministerial que tem funções de mera gestão.

Por não haver governo em exercício pleno de funções e se desconhecer por quanto tempo o Senhor Presidente da República irá adiar a indigitação de um Primeiro-Ministro com apoio parlamentar maioritário, a FENPROF colocará, ainda hoje, esta questão aos grupos parlamentares, reclamando que, com caráter de urgência, sejam tomadas medidas que corrijam a situação.

O Secretariado Nacional da FENPROF
12/11/2015