Nacional
MINUTAS

Devolução dos montantes extorquidos no âmbito da PACC

06 de novembro, 2015

Milhares de docentes foram obrigados, por Nuno Crato e a sua equipa, a submeter-se à PACC cuja introdução no ECD foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. Uma prova iníqua que o MEC não podia ter aplicado.

Os prejuízos decorrentes da obstinada imposição são de vária ordem – e de não pouca complexidade –, devendo a sua reparação ser analisada e acompanhada pelo atendimento e serviços jurídicos dos sindicatos da FENPROF a que pertence cada colega.

À cabeça, a devolução dos montantes extorquidos pelo MEC a título de inscrição, consultas e revisões de provas, quer na primeira, quer na segunda edição da PACC. Independentemente de uma solução política que, por hipótese, o próximo governo venha a encontrar para esta questão, os docentes devem, desde já, requerer a devolução daqueles montantes.

Para este efeito, a FENPROF disponibiliza uma minuta que pode ser adaptada por cada um(a) para requerer, desde já, a devolução das quantias em causa e que nunca devia ter sido obrigado(a), pelo MEC, a despender.