Nacional

Reclamação

02 de julho, 2015

1. A reclamação, preparada pelos gabinetes jurídicos dos sindicatos, deverá ser apresentada no prazo de 15 dias úteis (artigo 191º, do C.P.A), contados da data em que os docentes tomaram conhecimento da decisão de desconto ilegal da remuneração;

2. A apresentação da reclamação suspende o prazo de três meses para a impugnação judicial (que se contam também a partir da mesma data) nos seguintes termos:

a) Durante 30 dias úteis se a Administração não responder neste prazo;

b) Durante o período que medeia entre a apresentação da reclamação e a resposta da Administração caso esta seja comunicada antes de decorridos os referidos 30 dias.