Nacional

Solidariedade com a luta dos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado

22 de junho, 2015
Greve na Companhia Nacional de Bailado
 

Os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado têm assistido ao longo dos últimos anos a um conjunto de iniciativas legislativas, que mais não têm sido do que formas de condicionar e distorcer o normal exercício da profissão de bailarino do bailado clássico e contemporâneo. 

A primeira dessas iniciativas surgiu por via da Lei 4/2008, que veio introduzir carácter fortemente precário ao exercício da actividade, subtraindo com prejuízo claro para os bailarinos, a regulação de parte da sua relação laboral ao regime do Código do Trabalho, e cujo corolário acaba por ser a pretensão de nessa mesma lei encontrar acolhimento para a ausência de necessidade de justificar o termo aposto aos contratos volatilizando os vínculos de forma arbitrária.

Mas a dita Lei vai mais longe, tendo introduzido um conceito de dever de ocupação efectiva, que no limite permite à entidade patronal o cumprimento do dito dever sem que o bailarino(a) participe em espectáculos.
 
Tudo os bailarinos têm suportado em silêncio, reagindo em Tribunal nas situações limite de ruptura da relação laboral.
 
Porém, foram os bailarinos presenteados, a coberto de uma invocada preocupação com a especificidade própria da sua profissão, com um Projecto Lei que mais do que se preocupar com a carreira dos bailarinos do bailado clássico e contemporâneo, procura encontrar formas, mais ou menos explícitas de por termo, prematuramente, às suas carreiras.
 
O Diploma que nos é apresentado pelo gabinete do Secretário de Estado da Cultura,  não corresponde de modo algum ao prometido Estatuto do Bailarino da CNB que seria um conjunto de deveres e direitos atendendo à especificidade, penosidade e necessária dignificação das carreiras destes artistas.
 
As alterações agora propostas não modificam as questões fundamentais que se prendem com o final da carreira, formação e aproveitamento dos recursos humanos, assim como o real acesso à reforma por parte dos bailarinos, limitando-se a prosseguir o caminho já encetado pela Lei 4/2008. O problema do patamar etário versus desempenho da actividade (acesso à reforma), tem desde o ano 2000 merecido por parte dos bailarinos várias propostas e iniciativas em vários fóruns, a saber: Assembleia da República, Ministérios do Trabalho e da Cultura e Segurança Social. Porém, todas essas propostas foram agora obliteradas e em seu lugar surge uma iniciativa legislativa que através da articulação de um conjunto de medidas conduz os bailarinos ao fim da sua carreira, sem soluções de continuidade e condenado-os a procurar uma nova forma de vida depois dos 40 anos.
 
O projecto Lei será o fim da carreira de bailarino(a) em Portugal, já que a conjugação explosiva, deste projecto lei com a Lei 4/2008, não só não permite a criação de vínculos laborais duradouros, como acaba de forma abrupta e violenta com os existentes, esquecendo aqueles que dedicaram a sua vida ao Bailado, e que também têm família, filhos e vontade de uma vida digna.
 
Desde 2013 as nossas missivas e tentativas de estabelecer diálogo não foram respondidas. A suposta negociação limitou-se a duas reuniões nos últimos dois meses.
 
Assim, não podendo continuar a conviver com esta situação de incerteza quanto ao seu futuro e perante a completa ausência de protecção à carreira, decidiram os trabalhadores da CNB em Plenário de emergência realizado no passado dia 20 de Junho, que:

- caso não se verifique um recuo  na apresentação deste Projecto lei e a aceitação de abertura de um processo participado de elaboração de um verdadeiro Estatuto, farão GREVE aos espectáculos a realizar posteriormente ao final do período de pré-aviso.
 
Datas dos espectáculos:
 
17 e 18 de Julho em Almada, no Teatro Municipal Joaquim Benite
 
24, 25 e 26 de Julho no Largo do São Carlos, em Lisboa
 

Os Bailarinos da CNB e a direcção do CENA
22/06/2015