Nacional
Correção dos exames de 1.º e 2.º ciclos

MEC aumenta carga de trabalho a professores já sobrecarregados

21 de maio, 2015

Os exames de 4.º e 6.º anos, criados pelo atual governo de acordo com uma perspetiva retrógrada e cientificamente reprovável, constituindo um obstáculo às aprendizagens pela supressão de tempos letivos importantes para as suas aprendizagens, não são apenas um problema para os alunos que a eles se sujeitam. São-no também para os professores que, convocados para corrigir provas, terão de o fazer acumulando esse serviço com a sua atividade letiva.

Ontem, nas primeiras reuniões realizadas entre a administração educativa e os professores, foi informado que estes teriam dispensa da componente não letiva, o que não constitui novidade, pois essa era já a prática adotada em muitos agrupamentos de escolas, mas teriam de cumprir a letiva. Ou seja, a dispensa, na verdade, será apenas da componente de estabelecimento, pois mantendo-se a componente letiva dos docentes, manter-se-á igualmente a sua componente individual de trabalho.

Esta situação, para além de absolutamente insuportável pela sobrecarga de trabalho que constitui, difere do que acontece no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário, em que a dispensa abrange também a componente letiva, nos casos em que a mesma se mantenha. Esta diferença é discriminatória, se tivermos em conta que o MEC não teve qualquer pejo em dispensar de componente letiva os professores que foram chamados a participar em várias das fases do processo Cambridge (formação e testes de oralidade).

Aos professores dos 1.º e 2.º ciclos é imposta a correção de provas, chegando a atingir a meia centena ou mais, trabalho que, exigindo um elevado rigor, é realizado após um dia de intenso trabalho com os alunos. No ano letivo 2013/14, o MEC atribuiu dois dias de dispensa de atividade letiva aos professores corretores, o que, embora insuficiente, este ano nem sequer acontece.

Face a esta situação, a FENPROF exige que o MEC crie as condições necessárias para que esta atividade, a ter de existir, seja realizada pelos professores sem que tal se transforme numa ainda maior sobrecarga dos seus já muito pesados horários de trabalho.

A FENPROF informa os professores que deverão manifestar o seu protesto, por escrito, no momento da sua designação para este serviço e em que lhes são atribuídas as provas para corrigir. Deverão reclamar, também de forma escrita, caso lhes sejam atribuídas mais de 25 provas, número que está definido para os demais setores de ensino. Em todas as situações em que esta atividade seja imposta, deverão requerer o pagamento de serviço extraordinário junto das direções dos respetivos agrupamentos, divulgando a FENPROF uma minuta adequada a esse requerimento.

O Secretariado Nacional da FENPROF
21/05/2015