Nacional
Confirma-se: quando se trata de discutir e resolver problemas, Nuno Crato não existe!

Terminou o prazo para reclamação das listas provisórias para colocação de docentes

27 de abril, 2015

Logo que foram conhecidas as listas provisórias destinadas a ordenar os docentes para os concursos externo e interno de professores e educadores, a FENPROF solicitou reunião ao ministro Nuno Crato. Este, como é seu timbre, nem sequer respondeu. Não o fez porque a sua estreita capacidade democrática assim o dita sempre que é obrigado a reconhecer problemas, a debatê-los e, principalmente, a resolvê-los. Esta é uma situação que se agrava pelo facto de, a par da já referida (in)capacidade democrática, o ministro e sua equipa serem extremamente fracos no plano técnico, pelo que, de cada vez que algo é feito por aquele ministério são mais os problemas que surgem do que as soluções que acontecem.

É assim, também, com os concursos para colocação de professores. O historial desta equipa ministerial em matéria de concursos e colocação de docentes não podia ser mais negativo, mas as listas cuja reclamação hoje termina confirmam que a mesma leva o seu despudor até ao último dia do mandato, que, felizmente, está próximo.

Como se denunciou desde o momento em que as listas foram divulgadas, a aplicação do normativo através do qual o MEC alega estar a aplicar a diretiva comunitária que impõe a vinculação de docentes constitui o maior atentado cometido contra o princípio que os professores reconhecem como o mais importante em matéria de ordenação de docentes: o da graduação profissional. A FENPROF reafirma ser necessário impor limites à contratação a termo de professores e educadores, porém, a norma a aplicar terá de ter em conta a realidade da contratação atual e que, por não ter sido observada, permite a entrada nos quadros de docentes com 5 ou 6 anos de serviço e graduações pouco superiores a 20 pontos, enquanto deixa de fora quem já trabalha há três décadas e tem uma graduação profissional que ultrapassa os 40 pontos.

Isto é possível porque, por imposição do governo anterior que o atual manteve, os agrupamentos e escolas TEIP, bem como os que têm contrato de autonomia deixaram de colocar professores através da lista nacional de colocações (contratação inicial e reserva de recrutamento), tendo esta sido substituída pela contratação de escola, inicialmente a designada “oferta de escola” e agora pelas malfadadas BCE. Isso fez com que candidatos sem qualquer tempo de serviço tivessem sido colocados, visto renovado o seu contrato sem qualquer interrupção, mesmo quando as renovações foram proibidas para os colocados em concurso nacional (2013), o que permitiu a ultrapassagem de outros colegas bastante mais graduados e com um número incomparavelmente maior de anos de serviço.

Não querendo pôr em causa a vinculação destes docentes, a FENPROF entendeu e entende que a mesma não pode ter lugar à custa da não vinculação dos que são mais graduados, pelo que propôs ao MEC que, para além do ingresso nos quadros de zona pedagógica daqueles que completaram os 5 anos consecutivos em horários completos, teriam também de ingressar nos quadros todos os que apresentassem uma graduação superior à do último a ser abrangido pela designada “norma-travão”. Por não ter sido adotada esta proposta, as listas divulgadas confirmam a tremenda injustiça das normas concursais: 20.417 candidatos foram ultrapassados! São mais graduados do que o último que, no seu grupo, está em primeira prioridade, indo, por isso, vincular; contudo, aqueles candidatos mais graduados encontram-se em segunda prioridade, como se pode ver pela tabela anexa.

A FENPROF já se dirigiu ao Provedor de Justiça e aos grupos parlamentares, a quem apresentou este problema que gera tremendas injustiças e põe em causa o princípio constitucional da igualdade. Os juristas dos seus Sindicatos apoiarão todos os seus associados que pretendam avançar para os tribunais, caso o problema não seja resolvido pelas vias institucionais.

Outro problema a que o MEC não respondeu, apesar de ter sido solicitada informação pela FENPROF, prende-se com a Educação Especial, sobretudo o grupo de recrutamento 910, em que inúmeros candidatos têm menos de 1.825 dias (5 anos) antes da especialização (ver na lista divulgada pelo MEC na página da DGAE). Ora, de acordo com a lei em vigor, o acesso à especialização exige que os docentes já tenham uma experiência profissional de pelo menos 5 anos, razão por que muitas instituições de formação de professores, respeitando a lei, impõem esse requisito. Pelos vistos nem todas o fazem, confirmando-se pelas listas provisórias que, nessa ilegalidade, contam com a cumplicidade do MEC que reconhecerá como especialização declarações passadas pelas Escolas Superiores de Educação que se referem apenas a “pós-graduação”, bem como a designada “especialização” conferida por instituições privadas mesmo a quem não reúne o requisito legal.

Assim corre, pois, um concurso que será o último da responsabilidade da atual equipa ministerial. Desejando o seu afastamento tão rapidamente quanto possível, a FENPROF espera que os próximos responsáveis do MEC tenham a capacidade de diálogo e a competência técnica suficientes para encetarem um processo negocial que reveja as normas de concursos, revelando disponibilidade para estabelecer um regime justo, respeitador da igualdade e equidade entre candidatos e que não deixe espaço à discricionariedade. A FENPROF reafirma, para todas as situações de colocação de docentes, a defesa de uma lista nacional de candidatos ordenados por graduação profissional. Era assim que acontecia quando os concursos eram um problema menor para as escolas e os professores.

O Secretariado Nacional da FENPROf
27/04/2015