Nacional

Bloco de notas

28 de fevereiro, 2015
  • O Governo pretende está a assinar com algumas câmaras municipais um contrato de delegação de competências no âmbito da Educação. A experiência piloto que se pretende levar por diante, destina-se a iniciar um dos caminhos previstos no guião da reforma do Estado (primeira medida) para o setor da Educação.


  • Após promulgação pelo Presidente da República, foi publicado (12/02/2015) o Decreto-Lei nº 30/2015, relativo à “transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais”. Uma vez, mais o Governo legisla sobre questões estruturantes para a Educação e para o país sem ter em conta as posições da comunidade educativa, designadamente das organizações de professores, do Conselho das Escolas, das organizações de dirigentes escolares e da própria ANMP.

     
  •  Na área da educação, o referido  decreto-lei aponta para uma inaceitável transferência de competências das escolas para as câmaras municipais e não só do Estado para as autarquias, como refere o governo. Neste domínio podem enumerar-se: gestão de matrículas e colocação de alunos, da orientação escolar e da ação social escolar; definição das ofertas educativas e formativas e de componentes curriculares locais; aquisição de equipamentos e materiais pedagógicos. Mas, no que respeita ao objeto deste decreto-lei, importa recordar que a minuta de contrato interadministrativo de delegação de competências que o Governo quer assinar com algumas autarquias inclui outras matérias que merecem igualmente firme recusa dos professores e educadores: intromissão na gestão dos docentes no âmbito do território municipal, recrutamento de docentes para as componentes curriculares locais e um incentivo financeiro para as autarquias que efetuem cortes na área da educação, intenção expresso no decreto-lei recentemente publicado. Bem podem o Governo e algumas autarquias continuar a afirmar que as matérias relacionadas com o pessoal docente estão excluídas do processo de municipalização da educação – é o clausulado da minuta de contrato que desmente essas piedosas declarações.

     
  • Reconhecendo o papel essencial dos municípios, enquanto parceiros, na definição das políticas educativas locais, a Fenprof alerta para os riscos associados à municipalização da educação, num país com diferentes graus de desenvolvimento e com grande diversidade de práticas municipais, por exemplo na elaboração das cartas educativas e na operacionalização das AEC. Por outro lado, por vezes, a identidade partidária e as relações pessoais autarcas-governantes colocam os municípios à mercê de influências e lógicas que nem sempre servem os interesses das comunidades educativas.