Nacional
"Requalificação"

ISS age à margem das leis ao publicitar as listas nominativas de trabalhadores afastados para a mobilidade especial

30 de dezembro, 2014

O ISS divulgou no passado dia 29 de dezembro estas duas notas informativas:

Nota Informativa: Processo de Requalificação

O Instituto de Segurança Social encontra-se em processo de racionalização de efetivos, nos termos dos artigos 251.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), após reconhecimento, na sequência de processo de avaliação, de que o pessoal constante do mapa de pessoal estava desajustado face às necessidades permanentes e à prossecução dos seus objetivos.

Publicita-se, por esta via, que a lista nominativa dos trabalhadores, por carreira/categoria e por unidade desconcentrada, que serão colocados em situação de requalificação, na sequência de extinção de posto de trabalho, após terem sido notificados, nos termos dos artigos 100º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, foi aprovada por Deliberação do Conselho Diretivo de 29 de dezembro de 2014.

Informa-se ainda que os trabalhadores que apresentaram alegações serão notificados por email, pessoalmente ou por correio da análise e decisão que recaiu sobre a respetiva pronuncia.

No estrito cumprimento do nº 4 do artigo 257º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) a lista nominativa dos trabalhadores colocados em situação de requalificação será divulgada na 2ª série do Diário da República .

O Departamento de Recursos Humanos
29 de dezembro de 2014”

“Processo de requalificação
Aplicação do método de avaliação de competências profissionais
Notificação dos resultados

O Instituto de Segurança Social encontra-se em processo de racionalização de efetivos, nos termos dos artigos 251.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), após reconhecimento, na sequência de processo de avaliação, de que o pessoal constante do mapa de pessoal estava desajustado face às necessidades permanentes e à prossecução dos seus objetivos.

Na sequência do processo de seleção a que foram submetidos os trabalhadores da carreira/categoria de assistente operacional, e da carreira docente, por aplicação do artigo 254º da LTFP, e no cumprimento da nº 7 do artigo 252º da mesma lei, ficam os mesmos notificados ao abrigo e nos termos da alínea c) do artigo 103º do Código do Procedimento Administrativo, de que os resultados, bem como o posicionamento nas listas nominativas, forma aprovados por Deliberação do Conselho Diretivo de 29 de dezembro e serão afixados nos locais de estilo habituais dos Centros Distritais e CNP, sendo que no caso dos Serviços Centrais serão afixados na portaria do edifício da Alameda D. Afonso Henriques nº 82 – Lisboa.

Os trabalhadores terão nos moldes previstos nos artigos 100º e seguintes do CPA, 10 dias uteis para, em sede de audiência de interessados, alegarem o que julgarem por conveniente.

O prazo será contado a partir da data da afixação das listas nominativas, 30 de dezembro de 2014.

Informa-se ainda que toda a documentação produzida no âmbito do processo de seleção, se encontra disponível para consulta, na unidade orgânica distrital que detém a área de Recursos Humanos.

O Departamento de Recursos Humanos
29 de dezembro de 2014”

Acontece que estas notas informativas foram divulgadas em momento em que o processo  de requalificação se encontrava com eficácia suspensa na sequência da decisão do TAF de Coimbra que proferiu o seguinte despacho:

Admite-se o pedido de decretamento da providência cautelar de suspensão de eficácia.

Cite a entidade requerida nos termos e para os efeitos previstos no nº 1 do artº 117º do CPTA.

Coimbra, 23.12.2014”

A resolução fundamentada apresentada pelo ISS junto do TAF de Coimbra, alegando interesse público neste processo, apenas foi apresentada às 18.26 horas de dia 29 (dia em que foram divulgadas as notas informativas), tendo a sua divulgação online tido lugar no dia 30, pelas 10.14 horas. A advogada que acompanha o processo não foi sequer notificada da apresentação da resolução até final de dia 30 de dezembro (hoje). Tendo sido admitido o decretamento da providência cautelar (e não apenas citação da entidade requerida), terá de haver decisão do tribunal no sentido do seu levantamento, o que, até agora, não se conhece que tenha acontecido.

Assim, é ilegal este procedimento (publicitação de listas de trabalhadores remetidos para a mobilidade especial, chamada requalificação), tendo em conta a situação de suspensão de eficácia que foi decretada. Deste procedimento, o SPRC/FENPROF, apresentará queixa junto do TAF de Coimbra, suscitando o incidente.

Lisboa, 30 de dezembro de 2014
O Secretariado Nacional da FENPROF

Em anexo: 

Decisão do TAF de Coimbra sobre a providência cautelar apresentada (decretamento);

Lista nominativa de docentes do distrito de Castelo Branco.