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PROFESSORES COM DOENÇAS INCAPACITANTES ESTÃO A VER INDEFERIDOS OS SEUS PEDIDOS DE MOBILIDADE POR DOENÇA

MEC complica e cria novos focos de instabilidade perturbando ainda mais a preparação do novo ano letivo

14 de agosto, 2014

Um elevado número de docentes que pretende ser destacado através do mecanismo de mobilidade por doença está a ser notificado de que a sua pretensão foi indeferida por não ter sido respeitado o disposto no ponto 3 do despacho 6969/2014, de 28 de maio.

Este ponto refere-se aos documentos indispensáveis para que professores com doenças incapacitantes (designadamente do foro da oncologia, da nefrologia…) e docentes com familiares diretos a cargo, também eles com doença incapacitante ou com deficiência, possam requerer este tipo de mobilidade.

Contactada a DGAE/MEC pelos professores e pelas suas organizações sindicais, não é dada qualquer explicação relativamente ao documento concreto em falta, sendo que a esmagadora maioria dos professores que contactaram os Sindicatos da FENPROF entregou o processo completo. Da DGAE/MEC limitam-se a informar que os professores lesados deverão reclamar do indeferimento.

É absolutamente inaceitável este comportamento do MEC, que denota um profundo desrespeito pelos professores nesta situação, mas também pelas escolas que deveriam de saber, até às 9 horas da próxima segunda-feira, com que professores contarão para o próximo ano letivo.

NÃO REDUÇÃO DAS TURMAS COM ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS 
DIFICULTARÁ AINDA MAIS AS POSSIBILIDADES DE SUCESSO

Contrariamente ao que fora anunciado, não saiu qualquer novo quadro legal ou normativo sobre Educação Especial. Porém, no MEC parece não haver tempo a perder e as escolas estarão a ser aconselhadas a não reduzirem as turmas que têm matriculados alunos com necessidades educativas especiais.

Segundo alguns dirigentes escolares que têm contactado a FENPROF, elementos das delegações regionais da DGEsTE têm informado as escolas, após receberem as propostas de constituição de turmas, que estas deverão ser reorganizadas, pois o facto de os alunos serem referenciados com NEE e, no seu PEI (plano educativo individual), ser referida a necessidade de integrarem turmas com número reduzido (máximo de 20 alunos, nos termos da lei), essa não será condição suficiente para a redução.

Na sequência dos contactos feitos por aqueles organismos regionais e no sentido de poderem ter as suas turmas homologadas, as escolas são levadas a reformular o trabalho já realizado o que, em alguns casos, provoca a redução do número de turmas, uma vez que o aumento do número de alunos é de 50% (de 20 para 30). Esta redução levará a um inevitável aumento do número de horários-zero, sendo, provavelmente, esse o resultado imediato esperado pela administração educativa.

MEC FOGE, DE NOVO, A PAGAR COMPENSAÇÃO POR CADUCIDADE  
DOS CONTRATOS DE TRABALHO

As escolas receberam ordem, ontem, para cancelarem o pagamento de compensação por caducidade dos contratos que terminarão em 31 de agosto, cujas folhas de pagamento já foram elaboradas e as verbas requisitadas aos serviços adequados. Pretenderá o MEC fugir de novo ao pagamento dessa compensação cuja lei, inclusivamente, foi alterada para que não restassem dúvidas quanto à obrigatoriedade de pagamento? Pretenderá o MEC continuar a “guerra” nos tribunais onde já foi condenado mais de seiscentas vezes? Seja qual for a razão, é absolutamente reprovável esta postura de permanente conflito com as leis e de fuga às responsabilidades.

NOVO CORTE ORÇAMENTAL NO ENSINO SUPERIOR
É INADMISSÍVEL E MUITO PERIGOSO

Quando as negociações pretendiam levar o MEC a pagar às instituições de ensino superior os milhões de euros em falta, eis que é anunciado um novo corte que poderá atingir os 14 milhões em 2015. A acontecer, estaremos perante uma situação que comporta graves riscos para as instituições de ensino superior, designadamente no que concerne ao seu funcionamento, mas também para as famílias que, certamente, terão de suportar ainda mais a formação dos seus filhos que, de acordo com a Constituição da República Portuguesa, deveria ser tendencialmente gratuita. Para além deste novo corte, reprovável é, ainda, a forma como o MEC anunciou a intenção de o concretizar, fazendo-o através de comunicado depois da realização de reuniões com o CRUP e o CCISP em que tal não foi referido. Este comportamento só não surpreende, porque esta falta de respeito pelas instituições, pelas escolas, pelas organizações representativas das comunidades educativa e pelos profissionais da Educação é prática habitual do MEC.

O Secretariado Nacional da FENPROF
14/08/2014