Nacional
REGIME JURIDICO DA FORMAÇÃO CONTÍNUA DE DOCENTES

FENPROF requereu negociação suplementar, MEC convocou reunião para esta segunda-feira, dia 7

06 de outubro, 2013

As “negociações” entre o MEC e a FENPROF, sobre o diploma acima referido, iniciaram-se em finais de julho. Até à data, realizaram-se três reuniões, a última no passado dia 17 de setembro. Antes das duas primeiras reuniões o MEC enviou às organizações sindicais um projeto de diploma, contudo, para esta última, a 3ª versão apenas foi entregue no início da reunião.

As alterações introduzidas pelo MEC nas sucessivas versões são, no entender da FENPROF, de pouca relevância para a complexidade da matéria em causa – formação de professores e forma de a operacionalizar no terreno – à exceção da introdução do fator “gratuitidade da frequência das ações de formação”, que não constava da 1ª versão.

A FENPROF colocou desde a primeira reunião, questões relativas a diversos artigos do diploma, sendo de destacar as que desde sempre se consideraram estratégicas e pertinentes para um Regime Jurídico da Formação Contínua de Docentes que seja coerente e justo. De entre todas, a FENPROF destaca as seguintes questões:

1. Gratuitidade da frequência das ações de formação: foi o único aspeto considerado pelo MEC;

2. Bolsa de Formadores: serão formadores internos os docentes dos quadros de agrupamento que reúnam os requisitos (estarem creditados pelo CCFCP) e, com caráter obrigatório por 3 anos, os docentes que usufruíram de equiparação a bolseiros...MEC remeteu o exercício desta esta nova função (formador), inicialmente, para a componente não letiva clarificando, na 2ª versão, que seria na componente de estabelecimento.

A FENPROF defende que, à semelhança do que prevê o atual RJFC, os docentes que venham a exercer essa função tenham redução da componente letiva (até 8 h) ou, em caso de acumulação de funções, a correspondente remuneração.

O MEC persiste na sua proposta, alegando que a função de formador não é letiva e considerando que as 2/3h de componente não letiva de estabelecimento serão suficientes para o exercício da função de formador...

A FENPROF considera inaceitável esta solução, pois é impossível compatibilizar o serviço atribuído na componente não letiva de estabelecimento com a “atividade” de formador, a não ser que seja intenção não confessada do MEC, alargar o tempo de estabelecimento a estes docentes.

3. Regulamentação própria: Vários são os artigos e as matérias em que a última alínea remete para regulamentação posterior. Desde a 1ª reunião que a FENPROF defendeu ser impossível analisar e avaliar um documento que está “incompleto”, solicitando ao MEC que apresente as referidas regulamentações, sob pena de ficarem “portas abertas”, a decisões à margem do conhecimento e da negociação com as organizações sindicais.

O MEC omitiu essa informação com a agravante de, na última reunião, ter assumido que o despacho que irá regulamentar os CFAE (centros de formação de associação de escolas) está já elaborado... Este é um aspeto preocupante e gravoso. O papel dos CFAE neste processo é estratégico. Desconhecer o que o MEC pretende alterar nas funções, estrutura, órgãos, autonomia, funcionamento...dos CFAE é só por si impeditivo de uma apreciação e tomada de posição sobre a matéria.

A FENPROF considera que seria uma tremenda irresponsabilidade validar um diploma quando não são conhecidas normas estruturantes à sua aplicação.

4. Financiamento: a proposta do MEC não refere como e quem financia a formação contínua de docentes. Decorrente da abordagem e da insistência da FENPROF, na 2ª reunião, foi afirmado que ponderavam recorrer a programas comunitários, embora a realidade económica a isso não fosse favorável, pelo que consideravam possível os agrupamentos disporem até 1% do seu orçamento para financiar a formação continua dos docentes dos seus quadros!

A FENPROF considera que a formação contínua de docentes tem de ter verbas próprias para a sua viabilização e considera que os custos não podem ser imputados ao orçamento dos agrupamentos e escolas não agrupadas, que mal chegam para manter o normal funcionamento.

Foram sobretudo estas as razões que levaram a FENPROF a não pactuar com a proposta apresentada pelo MEC a 17 de setembro. Na reunião da próxima 2ª feira, a FENPROF reafirmará as suas propostas, procurando reverter mais este golpe na Escola Pública e nos Professores.

O Secretariado Nacional da FENPROF
6/10/2013