Carreira Docente
TAF do FUNCHAL

Concurso nacional suspenso decorrente da providência cautelar interposta pelo SPM

06 de fevereiro, 2013

A juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) ordenou a citação urgente do Ministério da Educação e Ciência (MEC), o que, à luz do artigo 128 do Código de Procedimentos dos Tribunais Administrativos, resulta, neste caso, na suspensão do concurso externo extraordinário aberto pelo MEC no dia 29 de janeiro de 2013, até à apresentação de resolução fundamentada do Ministério no prazo de quinze dias.

Isto em resultado da providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Professores da Madeira (SPM), nesse mesmo dia da abertura do concurso, em defesa dos docentes na RAM excluídos do concurso extraordinário nacional do MEC, e para reposição da legalidade.

Não sendo apresentada qualquer fundamentação pelo MEC, no prazo referido, o concurso ficará suspenso até trânsito em julgado (decisão final da providência cautelar).

Refira-se ainda que a Lei n.º 23/2009 de 21 de maio, aprovada pela Assembleia da República inclusive com os votos do PSD e CDS-PP, estabelece, no artigo 1.º que os «docentes contratados ou pertencentes aos quadros de pessoal docente da rede pública das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores podem ser opositores a concurso de recrutamento e selecção para pessoal docente no restante território nacional em igualdade de circunstâncias com os docentes que prestem serviço no continente».

O SPM considera que configura uma situação de ilegalidade e violadora dos direitos, liberdades e garantias de todos os cidadãos portugueses, independentemente do seu local de residência. O Sindicato dos Professores da Madeira continuará a desenvolver todos os esforços na defesa dos direitos dos docentes em funções docentes na Madeira e Porto Santo, em geral, e dos seus sócios, em particular.

 

 

A juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal (TAFF) ordenou a citação urgente do Ministério da Educação e Ciência (MEC), o que, à luz do artigo 128 do Código de Procedimentos dos Tribunais Administrativos, resulta, neste caso, na suspensão do concurso externo extraordinário aberto pelo MEC no dia 29 de janeiro de 2013, até à apresentação de resolução fundamentada do Ministério no prazo de quinze dias.
Isto em resultado da providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Professores da Madeira (SPM), nesse mesmo dia da abertura do concurso, em defesa dos docentes na RAM excluídos do concurso extraordinário nacional do MEC, e para reposição da legalidade.
Não sendo apresentada qualquer fundamentação pelo MEC, no prazo referido, o concurso ficará suspenso até trânsito em julgado (decisão final da providência cautelar).
Refira-se ainda que a Lei n.º 23/2009 de 21 de maio, aprovada pela Assembleia da República inclusive com os votos do PSD e CDS-PP, estabelece, no artigo 1.º que os «docentes contratados ou pertencentes aos quadros de pessoal docente da rede pública das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores podem ser opositores a concurso de recrutamento e selecção para pessoal docente no restante território nacional em igualdade de circunstâncias com os docentes que prestem serviço no continente».
O SPM considera que configura uma situação de ilegalidade e violadora dos direitos, liberdades e garantias de todos os cidadãos portugueses, independentemente do seu local de residência. O Sindicato dos Professores da Madeira continuará a desenvolver todos os esforços na defesa dos direitos dos docentes em funções docentes na Madeira e Porto Santo, em geral, e dos seus sócios, em particu