Nacional
Após o preenchimento do Registo Biográfico/e-Bio, disponível no sítio web da DGAE

Professores deverão entregar na escola ou agrupamento pedido de impugnação do ato de alteração da natureza do seu vínculo laboral

05 de dezembro, 2012

Os professores receberam um e-mail da DGAE em que lhes é solicitada a validação de dados sobre a sua situação profissional, que ficarão registados no designado Registo Biográfico (e-Bio). O registo destes dados de forma a que, online, possam ser consultados pelo docente e usados em utilizações futuras, como concursos, não acarreta qualquer problema.

Acontece, porém, que nos dados que são disponibilizados para confirmar, surge, sem possibilidade de alteração, a indicação de que a natureza do vínculo laboral do docente é “contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado”, isto para docentes cujo vínculo é de provimento. A Lei n.º 12-A/98, introduziu essa alteração, mas prevê procedimentos que não foram respeitados (como a notificação dos docentes e a publicitação em listas nominativas, o que foi tentado em 2009, mas, perante a reação dos professores, apoiados pela FENPROF, não se concretizou). Por essa razão, no ECD, continua consagrado um vínculo cuja natureza não é a que consta neste e-Bio.

Para que não fique a ideia de que o docente, ao validar o documento da DGAE, valida esta alteração da natureza do seu vínculo laboral, entende a FENPROF que deverão todos os professores, à medida que validem os seus dados – e porque o campo que refere a natureza do vínculo laboral não é alterável –, entregar na sua escola ou sede do seu agrupamento um documento de impugnação do ato de alteração do vínculo, cuja minuta se divulga, bastando apenas preencher os campos em branco e imprimir o documento. Este documento é dirigido ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, pois é quem tutela os recursos humanos no MEC.

Chama-se a atenção para o facto de, no próximo ano, por via de uma forte redução orçamental na Educação, o governo pretender uma grande redução de “funcionários públicos” na Educação, que representam 60% do total, segundo o ministro das Finanças. É necessário acautelar, desde já, eventuais tentativas de dispensa de docentes dos quadros com a simples justificação de se tratar de rescisão de contrato, ainda que o MEC lhe chame “amigável”. O tempo não é de facilitarmos, pelo que há que prevenir o que poderá ser muito difícil de remediar.


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