Nacional
Compensação por caducidade

Exige que o MEC pague o que te deve!

01 de agosto, 2012

O Ministério da Educação usa vários expedientes para, à custa de direitos dos professores contratados que estão previstos na legislação, evitar o pagamento de retribuições. É um comportamento deplorável que já foi usado por anteriores equipas ministeriais e no qual os atuais governantes insistem. A vertigem do corte de despesas traduz-se num profundo desrespeito pelos docentes contratados, o que, aliás, está bem patente, também, na insensibilidade revelada pelo Governo no seu projeto de, em setembro, promover um enorme despedimento coletivo de milhares de professores necessários às escolas, muitos deles com largos anos de serviço.

É muito importante que os/as colegas contratados/as pugnem pelos direitos que a lei lhes consigna. A situação de precariedade e incerteza a que foram consecutivamente sujeitos/as por opção dos governos – e não por fatalidade – é mais uma forte razão para essa atitude.

Contrariamente ao que por vezes poderia parecer, abdicar de direitos mínimos não é critério nem vantagem para o acesso ao emprego, como se comprova pelo pacote de medidas para extinção de postos de trabalho docente que o Governo forjou.

De forma bem diferente, este conjunto brutal tem de ser combatido por uma cada vez maior intervenção através da luta daqueles/as que o Governo quer retirar às escolas e à profissão. A alteração de políticas é o caminho para evitar que as escolas percam os/as professores/as de que necessitam e para que os/as professores/as contratados/as possam exercer a sua profissão e o façam com a estabilidade que é um direito e um requisito para o melhor envolvimento na docência.

A FENPROF e os seus sindicatos estão na luta dos/as professores/as. Também o fazem com o apoio jurídico a que os/as seus/suas associados/as devem recorrer para fazer valer os direitos previstos na legislação em vigor.

REQUERER O PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO

Uma das ilegalidades a que o MEC continua a recorrer é o não pagamento das compensações por caducidade, uma disposição contratual em vigor na legislação.

Trata-se de uma atitude, não é despropositado dizê-lo, de calote que devia envergonhar os membros da equipa ministerial e o Governo, atingindo precisamente os/as que, por opção política, são sujeitos a uma situação mais frágil. É um procedimento que está a obrigar muitos/as colegas ao recurso aos tribunais, ocupando desnecessariamente recursos da justiça.

A FENPROF tem denunciado o atropelo em diversas instâncias. A Provedoria de Justiça instou o MEC a repor a legalidade. Na Assembleia da República, o Ministério foi questionado sobre a sua atuação. Nos tribunais, já contabilizámos 42 sentenças a obrigar ao pagamento a que o MEC tem querido esquivar-se.

Como tornámos público, a questão da compensação por caducidade foi uma das matérias que o ministro Nuno Crato se comprometeu a analisar na reunião com uma delegação da FENPROF no passado dia 27, no culminar da semana de luta dos professores. Mas como é evidente, pelo historial do processo, não é sensato repousar nesse compromisso: por certo que, com tudo o que já sucedeu, o Ministério não insiste nestas condenáveis práticas por distração.

O compromisso de Nuno Crato reforça, inclusivamente, a importância de que os/as professores/as contratados/as não abdiquem de defender o seu direito à compensação. Tal postura contribuirá, inclusivamente, para aumentar a pressão sobre o MEC no sentido do cumprimento da lei.

Os/as colegas que não viram abonada a compensação por caducidade devem requer o seu pagamento junto da escola onde estiveram contratados/as (ver minuta). Isto não dispensa um contacto com os sindicatos dos quais são associados, de forma a melhor se inteirarem de prazos e procedimentos subsequentes.

REQUERER A EXTENSÃO DE EFEITOS DE SENTENÇA

Quem já tenha feito o requerimento acima referido, mesmo que anteriormente, deverá requerer, se ainda o não fez, a extensão de efeitos de sentenças produzidas pelos tribunais (ver minuta). O prazo para isto é de um ano com referência à data da última sentença. As últimas, anteriores às férias judiciais em curso, datam de julho. No entanto, é de ter em conta que a entrada destes requerimentos pode ser um importante contributo para que o ministro da Educação concretize rapidamente o seu compromisso de atenção a esta questão que lhe foi (re)colocada pela FENPROF, reconduzindo, nesta matéria, o MEC à legalidade e satisfazendo finalmente este direito legal dos/as professores/as contratados/as.

A falta de resposta positiva às justas pretensões de cada contratado/a no que à compensação por caducidade diz respeito continuará a obrigar ao recurso aos tribunais, para o que cada um/a pode contar com o apoio dos serviços jurídicos do seu sindicato. Como acima referimos, são já 42 os/as colegas que anteriormente assim fizeram e que, desta forma, acabaram por ver o MEC condenado a proceder ao pagamento do que lhes era devido.